Descrição de chapéu INSS

Pensão por morte não poderá ser menor que salário mínimo mesmo após reforma da Previdência

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova reforma da Previdência, que vai ao plenário

São Paulo

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (4), por 18 votos a favor e 7 contrários, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, o parecer do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência. No novo texto, o senador fez mais concessões e manteve a regra vigente de que o valor da pensão por morte não pode nunca ser menor do que o salário mínimo (hoje, R$ 998).

A emenda foi proposta por mais de dez senadores, mas o texto aprovado simbolicamente foi o do senador Eduardo Braga (MDB). A regra será mantida por meio de uma portaria do Poder Executivo. Em seu parecer, Jereissati afirma que outras mudanças foram propostas, mas, "diante do elevado impacto fiscal e da prioridade que decidimos dar ao piso da pirâmide, não posso acatá-las. Como discorri no relatório, a despesa com este benefício já é muito elevada, cresce rapidamente e é pouco progressiva, não se conhecendo país que adote regras como as brasileiras. Ressalto que a pensão já consome 12% de todo o orçamento primário".

Com o fim da possibilidade de pensionistas receberem menos do que um salário mínimo, a economia com a reforma diminuiu R$ 10 bilhões em dez anos.

Antes da mudança, a proposta do relator era de que nenhuma viúva tivesse renda formal menor do que o salário mínimo. Ou seja, se a viúva tivesse um trabalho formal sem renda fixa mensal, a soma das duas rendas deveria ser de, no mínimo, o valor do piso nacional. Além disso, o texto determinava que a definição de renda formal constasse na Constituição, dificultando alterações.

A medida já era mais vantajosa do que a regra aprovada pela Câmara, que só impedia que a pensão fosse menor do que o mínimo quando fosse a única fonte de renda formal da pensionista ou houvesse um dependente com deficiência grave (física ou mental).

Agora, com o relatório, não será preciso comprovar renda formal. Mesmo que no cálculo do acúmulo de benefícios a pensão fique com valor inferior ao salário mínimo, por causa do redutor que será criado pela reforma, o pensionista terá, obrigatoriamente, que receber o piso nacional, como confirmou a assessoria do senador Tasso Jereissati à reportagem.

PEC paralela

O senado manteve para ser votado em PEC paralela a cota duplicada para dependentes menores de idade. Hoje, a pensão por morte corresponde a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou ao qual teria direito. A reforma da Previdência aprovada pela Câmara reduziu esse valor para 50% mais 10% por dependente. Assim, uma viúva sem filhos receberá 60%. Pela proposta original do governo, somente uma viúva ou um viúvo com quatro filhos teria direito a 100% do benefício.

O relatório do senador propõe que a cota dos dependentes menores de idade seja duplicada. Com isso, os menores terão direito a 20% do valor. Com a mudança, uma viúva com dois filhos pequenos receberia 100%.

Não há, até o momento, estimativa de quando esta PEC paralela será aprovada. 

Mudanças na reforma | O que pode afetar o segurado

  • A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, por 18 a 7, o texto-base da reforma da Previdência.
  • O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) contém novos ajustes no texto da PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovado pela Câmara
  • Algumas alterações serão feitas na própria PEC que saiu da Câmara, mas há mudanças que precisarão tramitar em uma proposta de emenda paralela, para evitar atraso na análise das novas regras 
  • Neste caso, as alterações vão depender da aprovação dos deputados federais para entrarem em vigor

Confira as alterações na pensão por morte

  • A pensão por morte corresponde hoje a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou ao qual teria direito
  • A reforma da Previdência aprovada pela Câmara reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente
  • Por essa regra, um dependente sem filhos receberá 60%; apenas uma viúva ou um viúvo com quatro filhos terá direito a 100% do benefício

Cota duplicada

  • Em PEC paralela, o relator propõe que a cota dos dependentes menores de idade seja duplicada
  • Com isso, o dependente de até 18 anos receberá 20% do valor, e não mais 10%
  • Assim, uma viúva com dois filhos menores receberia 100% do valor do benefício ao qual o segurado tinha direito

Benefício menor do que o salário mínimo

  • O relator aceitou as sugestões de senadores para garantir que o valor da pensão por morte não seja menor do que o piso nacional (hoje, R$ 998), em nenhum caso
  • Antes, a pensão só não poderia ser menor do que o salário mínimo quando fosse a única renda formal do pensionista ou houvesse um dependente com deficiência grave (física ou mental) 

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