As propostas do relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB), para a concessão da pensão morte podem trazer regras menos duras para o pensionista na comparação com o que foi provado na Câmara dos Deputados.
Entre as mudanças que precisarão tramitar em uma PEC (proposta de emenda à Constituição) paralela está a cota duplicada para dependentes menores de 18 anos de idade. Segundo texto dos deputados, a pensão seria de 50% mais 10% por dependente. Já com a proposta do senador, os filhos menores teriam cota de 20%.
Outra regra muito criticada, pois permite que a pensão seja menor do que o salário mínimo (hoje, R$ 998), também tem novidades.
A PEC paralela propõe que nenhuma viúva tenha renda formam menor do que o salário mínimo. Com isso, se a viúva tiver um trabalho sem renda fixa mensal, a soma das duas rendas deverá ser de, no mínimo, o valor do piso nacional. Além disso, o texto determina que a definição de renda formal conste na Constituição, dificultando alterações.
Incapacidade
A regra para calcular o benefício por incapacidade permanente para quem sofre acidente ficou mais vantajosa. Se aprovada, a mudança sugerida pelo senador vai refletir na pensão de quem fica viúvo ou viúva após o companheiro ou companheira sofrer um acidente qualquer.
A proposta é que, em caso de acidente, o benefício por incapacidade tenha acréscimo de 10%. Com isso, será pago 70% sobre a média salarial mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 mínimos.
As mudanças serão analisadas pela Câmara. O presidente da Casa, Rodrigo Maia, espera que sejam aprovadas neste ano.
PEC paralela | Veja o que pode mudar
Definição de renda formal para que ninguém receba menos do que o salário mínimo
- A Constituição garante que nenhum benefício previdenciário seja menor do que o salário mínimo, mas isso vai mudar com a reforma da Previdência
- O texto aprovado pela Câmara dos Deputados permite que a pensão seja menor do que o piso nacional quando o dependente tiver outra fonte de renda formal
Portaria do governo
- Para definir o conceito de renda formal, o Ministério da Economia publicou uma portaria recentemente
- Segundo o documento, o governo considera como renda formal a soma dos rendimentos recebidos no mês, igual ou superior a um salário mínimo, que constam no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- O aluguel, por exemplo, não será considerado nessa renda
Regras
A reforma da Previdência impede que a pensão seja menor do que o mínimo em dois casos:
- Quando o benefício for a única fonte de renda formal do pensionista
- Quando houver dependente com deficiência grave (física ou mental)
O que a PEC paralela propõe
- Nenhuma pensionista com renda formal poderá receber menos do que o salário mínimo
- Ou seja, se a viúva tiver um trabalho intermitente, quando não há renda fixa mensal, a soma das duas rendas deverá ser de, no mínimo, o piso nacional
Para quem tem salário ou outra fonte de renda
Essa viúva ou esse viúvo poderão receber menos do que o mínimo de pensão por morte
Mudança
- A mudança trazida pela PEC paralela é que as regras da portaria do governo sobre renda formal irão para a Constituição
- Com isso, não poderão ser modificadas com facilidade
Pensão quando a morte for por acidente poderá ser maior
- A pensão por morte equivale hoje à aposentadoria que o segurado recebia do INSS ou ao benefício ao qual ele teria direito
- Hoje, se o trabalhador que morre não estava aposentado, a base é o benefício por incapacidade, que paga 100% da média salarial do segurado
Regra nova
- A PEC da Previdência mudou a regra da aposentadoria por invalidez
- Agora, ela se chama benefício por incapacidade permanente e paga:
60% sobre a média salarial + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 mínimos
Em PEC paralela
- O Senado vai propor que, em caso de acidente, o benefício por incapacidade tenha acréscimo de 10%
- Com isso, será pago 70% sobre a média salarial + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 mínimos
A mudança refletirá na pensão de quem fica viúvo ou viúva em caso de acidente
Dependente menor de idade vai ganhar mais
- A pensão por morte corresponde hoje a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou ao qual teria direito
- A reforma da Previdência aprovada pela Câmara reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente
- Pela nova regra, um dependente sem filhos receberá 60%; apenas uma viúva ou um viúvo com quatro filhos terá direito a 100% do benefício
Cota duplicada
- O Senado propõe que a cota dos dependentes menores de idade seja duplicada
- Com isso, os menores terão direito a 20% do valor
- Assim, uma viúva com dois filhos pequenos receberia 100%
Fontes: relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019, advogado Rômulo Saraiva, advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e reportagem
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