Para ter acesso ao auxílio emergencial, é preciso ser maior de idade (18 anos) e cumprir os seguintes requisitos:
- Não ter emprego formal (destinado ao trabalhador autônomo com renda informal, que não seja agente público, inclusive temporário, e nem esteja exercendo mandato eletivo)
- Estar desempregado ou exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual da Previdência Social
- Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único)
- Mães adolescentes (menores de 18 anos) agora também têm direito ao auxílio
Quem NÃO tem direito ao benefício?
- Pertence a família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (neste ano, R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) acima de três salários mínimos (neste ano, R$ 3.135)
- Está recebendo seguro-desemprego
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda
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