Descrição de chapéu INSS

Veja quem terá atrasados do INSS neste ano e em 2022

Bolada paga ao perder ação é liberada conforme ordem de pagamento do juiz e também depende do Orçamento federal

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Cristiane Gercina Flavia Kurotori
São Paulo

Quem ganha ação de concessão ou revisão do benefício previdenciário tem direito de receber a grana dos atrasados, que são as diferenças não pagas, limitadas aos últimos cinco anos.

O depósito dos valores nas ações não sai imediatamente após a decisão favorável do juiz na causa do segurado. Ele depende de quando é emitida a ordem de pagamento pelo magistrado e de liberação orçamentária por parte do governo federal e do CJF (Conselho da Justiça Federal).

Foto mostra um fundo azul com duas mãos articuladas de madeira segurando uma nota de 100 reais.
O segurado que ganha ação cuja soma dos atrasados seja de até 60 salários mínimos receberá em até 60 dias após o resultado da ação - Gabriel Cabral/Folhapress

O segurado que ganha ação cuja soma dos atrasados seja de até 60 salários mínimos —R$ 66 mil em 2021—, receberá por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em até 60 dias após o resultado da ação.

Assim, recebe ainda neste ano quem tiver os atrasados liberados pela Justiça em agosto, setembro e outubro. Processos cuja ordem de pagamento saia a partir de novembro são pagos só em janeiro de 2022.

Se o juiz mandar fazer o pagamento dos atrasados neste mês, por exemplo, o CJF libera o valor em outubro e a quantia deve estar na conta do beneficiário até novembro deste ano. Caso a soma dos atrasados seja superior a 60 salários mínimos, o trabalhador vai receber por meio dos precatórios, que são liberados uma vez por ano —o lote de precatórios de 2021 já foi pago.

A próxima rodada de pagamentos dos atrasados acima de 60 salários ainda vai entrar no Orçamento federal e pode ser liberada até 31 de dezembro de 2022.

Foto mostra a fachada de uma agência da Previdência Social. A frente é de vidro azul, há duas pessoas paradas na porta e é possível ver outras pessoas dentro da agência.
Trabalhador que pede a revisão do benefício tem direito aos valores atrasados são de até cinco anos antes do pedido, seja via INSS ou na Justiça - Rivaldo Gomes/Folhapress

Para o trabalhador que pede a revisão do benefício, os valores atrasados são de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou na Justiça. O beneficiário ganha, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito.

Já quem aguarda a concessão do benefício, recebe os atrasados desde a data inicial do pedido. Veja ao lado o calendário completo de pagamentos dos atrasados.

Governo quer mudar o pagamento dos precatórios

O beneficiário que tem direito a receber atrasados que somam mais de 60 salários mínimos, deve aguardar a liberação dos precatórios pelo governo federal. As regras para receber a grana nesta modalidade podem mudar em 2022.

Atualmente em análise pelo Congresso, a PEC (proposta de emenda à Constituição) 23/2021 prevê que retroativos de até R$ 455 mil serão pagos à vista. Porém, os superprecatórios —quantias acima de 60 mil salários mínimos— poderão ser quitados com entrada de 15% e mais nove parcelas anuais até 2029.

A previsão é que a União desembolse R$ 89 bilhões com atrasados judiciais no ano que vem, incluindo os previdenciários.

Valores retroativos | Quando terá o dinheiro

  • Segurados que conquistam o direito à concessão ou à revisão de um benefício previdenciário podem receber os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • Se a soma do valor acumulado é inferior a 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021), ele será pago de uma vez, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor),​ em até 60 dias depois da decisão da Justiça
  • Quem tem direito a quantias acima de 60 salários mínimos receberá por meio dos precatórios, que são pagos uma vez por ano

QUEM VAI TER A GRANA EM 2021

  • Os precatórios referentes ao ano de 2021 já foram pagos; agora, até dezembro, só vão receber os valores segurados que têm direito a RPVs

CALENDÁRIO

Mês em que o atrasado foi liberado na Justiça Mês da liberação dos valores pelo CJF Mês do pagamento
Agosto de 2021 Setembro de 2021 Outubro de 2021
Setembro de 2021 Outubro de 2021 Novembro de 2021
Outubro de 2021 Novembro de 2021 Dezembro de 2021


QUEM VAI TER A GRANA EM 2022

  • Os precatórios de 2022 ainda vão entrar no Orçamento federal e poderão ser liberados pelo governo até o dia 31 de dezembro do ano que vem
  • Os segurados contemplados com os valores são os que já tiveram o atrasado liberado entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021

Atrasados menores

  • No caso das RPVs, a grana será paga conforme o mês de liberação do juiz. Veja quem recebe

CALENDÁRIO

Mês em que o atrasado foi liberado na Justiça Mês da liberação dos valores pelo CJF Mês de pagamento
Novembro de 2021 Dezembro de 2021 Janeiro de 2022
Dezembro de 2021 Janeiro de 2022 Fevereiro de 2022
Janeiro de 2022 Fevereiro de 2022 Março de 2022
Fevereiro de 2022 Março de 2022 Abril de 2022
Março de 2022 Abril de 2022 Maio de 2022
Abril de 2022 Maio de 2022 Junho de 2022
Maio de 2022 Junho de 2022 Julho de 2022
Junho de 2022 Julho de 2022 Agosto de 2022
Julho de 2022 Agosto de 2022 Setembro de 2022
Agosto de 2022 Setembro de 2022 Outubro de 2022
Setembro de 2022 Outubro de 2022 Novembro de 2022
Outubro de 2022 Novembro de 2022 Dezembro de 2022

QUANTO VOU RECEBER?

  • O valor depende de quando o segurado fez o pedido no INSS ou na Justiça e se foi solicitação de concessão ou revisão do benefício
  • No caso das concessões, para saber quanto será pago, é necessário multiplicar o valor do beneficio pela quantidade de meses em que o INSS deixou de pagar a renda desde a data do requerimento administrativo até a data da concessão, corrigido de juros e multa na forma da lei
  • No caso da revisão, é preciso multiplicar a diferença entre o valor que estava ganhando do instituto e o valor correto pelo número de meses, limitado a até cinco anos antes do pedido, e aplicar juros e multas
  • Em geral, essa conta é feita por um especialista

PEC PREVÊ MUDANÇA NOS PRECATÓRIOS

  • ​A PEC (proposta de emenda à Constituição) 23/2021, em tramitação no Congresso, pode mudar o pagamento de precatórios a partir de 2022
  • Pela proposta, até 2029, os superprecatórios (com valor acima de 60 mil salários mínimos) poderão ser quitados com entrada de 15% e mais nove parcelas anuais
  • Os demais poderão ser parcelados, conforme o comprometimento do Orçamento anual

Fontes: INSS, PEC 23/2021, governo federal, CJF (Conselho da Justiça Federal) e reportagem​

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