O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenta aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que muda o índice de correção e até possibilita parcelar o pagamento de precatórios.
A mudança, se aprovada pelo Congresso, poderá atingir segurados do INSS que recorrem à Justiça para obter concessões ou revisões de benefícios como aposentadorias e pensões.
Precatório é o nome da requisição para que um governo pague uma dívida reconhecida pela Justiça. Para ser um precatório o débito também precisa superar um valor mínimo, que varia conforme o devedor: prefeitura, estado ou a União.
No caso do governo federal, a dívida acima de 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano) é paga por meio do precatório. O valor menor é quitado por uma RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Além do valor, a diferença entre as duas requisições judiciais é o prazo para pagamento.
No caso do precatório, há apenas um lote anual (que costuma ser pago até julho, mas tem prazo até dezembro) e entram nele todos os pagamentos autorizados até 1º de julho do ano anterior. Já os lotes de RPVs são liberados todos os meses.
Pelo sistema atual, o cidadão que recebe um precatório dentro do prazo tem o valor corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que acompanha a inflação oficial. O governo está propondo realizar a correção pela taxa básica de juros, a Selic.
Considerando os parâmetros atuais, a mudança traria prejuízo para os credores, cuja maioria é composta por segurados do INSS, segundo simulações do advogado Wagner Souza, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados.
Pelo sistema atual, um precatório pago um ano após ser expedido teria uma correção monetária de 8,59%. Com a alteração proposta, o índice cairia para 5,25%.
A proposta ainda prevê que os precatórios de maior valor poderão ser parcelados em dez anos se a soma total desses débitos for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União.
Pela estimativa do Ministério da Economia, todos os precatórios acima de R$ 455 mil seriam parcelados em 2022.
“O aumento do volume do valor da dívida judicial da União em relação à sua receita, porém, poderá fazer com que precatórios com valores mais baixos também sejam parcelados”, alerta Souza.
PRECATÓRIOS | PROPOSTA DO GOVERNO
- O governo está propondo trocar o índice de correção dos precatórios federais
- A ideia é gastar menos com os pagamentos atrasados de dívidas judiciais
Índices de correção
- Atualmente, a correção monetária tem como base o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que é calculado com base no acúmulo trimestral das prévias quinzenais da inflação oficial
- A proposta do governo é que os precatórios passem a ser corrigidos pela taxa Selic, que, em resumo, é a taxa oficial de juros do país
Parcelamento
- O governo também propõe que o pagamento dos precatórios possa ser parcelado em até dez parcelas anuais (hoje o valor é pago em uma única parcela)
SIMULAÇÕES
Veja abaixo como poderiam ficar alguns valores de precatórios pagos com o sistema atual e os propostos pelo governo:
Sistema atual (correção IPCA-E)
- O cálculo é para um precatório expedido em julho de 2021 e pago à vista, em julho de 2022, com correção do IPCA-E
- A simulação considera a correção monetária com a atual taxa acumulada em 12 meses do IPCA-E, de 8,59% ao ano
Precatório (em R$) | Ganho com o IPCA-E (em R$) | Total a ser pago (em R$) |
70.000 | 6.013 | 76.013 |
80.000 | 6.872 | 86.872 |
90.000 | 7.731 | 97.731 |
100.000 | 8.590 | 108.590 |
150.000 | 12.885 | 162.885 |
200.000 | 17.180 | 217.180 |
Sistema proposto (correção Selic)
- O cálculo é para um precatório expedido em julho de 2021 e pago à vista, em julho de 2022, com correção da taxa Selic
- A simulação aplica a correção com base na atual taxa Selic acumulada em 12 meses, que resulta um ganho de 5,25% ao ano
Precatório (em R$) | Ganho a Selic (em R$) | Total a ser pago (em R$) |
70.000 | 3.675 | 73.675 |
80.000 | 4.200 | 84.200 |
90.000 | 4.725 | 94.725 |
100.000 | 5.250 | 105.250 |
150.000 | 7.875 | 157.875 |
200.000 | 10.500 | 210.500 |
E se fosse parcelado...
- O cálculo abaixo demonstra como os mesmos valores seriam pagos com o parcelamento em dez parcelas anuais com correção da taxa Selic (5,25% ao ano, considerando o modelo atual)
- No ano de 2022, porém, a previsão é que o parcelamento somente possa ser aplicado a precatórios com valor acima de R$ 455 mil; portanto, os valores abaixo são apenas uma demonstração. Todos os valores estão em R$
Valor do Precatório | Parcela 1 - Julho/2022 | Parcela 2 - Julho/2023 | Parcela 3 - Julho/2024 | Parcela 4 - Julho/2025 | Parcela 5 - Julho/2026 | Parcela 6 - Julho/2027 | Parcela 7 - Julho/2028 | Parcela 8 - Julho/2029 | Parcela 9 - Julho/2030 | Parcela 10 - Julho/2031 | Total recebido |
70.000 | 11.051,25 | 7.305,28 | 7.652,36 | 7.999,44 | 8.346,53 | 8.693,61 | 9.040,69 | 9.387,78 | 9.734,86 | 10.081,94 | 89.293,75 |
80.000 | 12.630,00 | 8.348,89 | 8.745,56 | 9.142,22 | 9.538,89 | 9.935,56 | 10.332,22 | 10.728,89 | 11.125,56 | 11.522,22 | 102.050,00 |
90.000 | 14.208,75 | 9.392,50 | 9.838,75 | 10.285,00 | 10.731,25 | 11.177,50 | 11.623,75 | 12.070,00 | 12.516,25 | 12.962,50 | 114.806,25 |
100.000 | 15.787,50 | 10.436,11 | 10.931,94 | 11.427,78 | 11.923,61 | 12.419,44 | 12.915,28 | 13.411,11 | 13.906,94 | 14.402,78 | 127.562,50 |
150.000 | 23.681,25 | 15.654,17 | 16.397,92 | 17.141,67 | 17.885,42 | 18.629,17 | 19.372,92 | 20.116,67 | 20.860,42 | 21.604,17 | 191.343,75 |
200.000 | 31.575,00 | 20.872,22 | 21.863,89 | 22.855,56 | 23.847,22 | 24.838,89 | 25.830,56 | 26.822,22 | 27.813,89 | 28.805,56 | 255.125,00 |
Fontes: Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, IBGE, INSS e PEC 23/2021
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