A partir de janeiro de 2022, a margem liberada para empréstimos descontados direto no pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltará a ser de até 35% do benefício, sendo 30% para o pagamento de empréstimos pessoais e 5% para débitos relativos a despesas ou saques com cartão de crédito.
De acordo com o INSS, não há previsão de que a MP (Medida Provisória) que ampliou a margem, para 40%, em março deste ano, seja prorrogada.
Aposentados, pensionistas e servidores públicos que precisam recorrer a empréstimos para pagar as contas têm até o dia 31 de dezembro deste ano para usar a margem maior, liberada pelo governo federal em março para amenizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.
A suspensão do pagamento das parcelas dos novos contratos, oferecida pela MP, também não será mais obrigatória. Antes de assinar o contrato, o segurado deverá conferir com o banco ou a financeira se a possibilidade existe e se o adiamento irá aumentar o gasto com juros e taxas.
O interessado deve conhecer a sua real situação financeira antes de tomar qualquer crédito e se certificar de quanto tempo irá levar para quitar a dívida.
"Antes de buscar pelo empréstimo consignado é preciso ter consciência de que o custo de vida deverá ser reduzido em até 40% do ganho mensal, isto porque a prestação deste reduzirá o seu ganho mensal diretamente em seu benefício de aposentadoria", afirma Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros).
Para conferir até quanto pode comprometer o benefício com empréstimos, o interessado pode acessar o Meu INSS, site ou aplicativo, ir na opção "Serviços em Destaque", e clicar em "Extrato de Empréstimo".
Cada pensionista ou aposentado pode contratar até nove empréstimos e ter um cartão de crédito consignado ao mesmo tempo. Além da margem consignável, esse tipo de cartão de crédito tem um limite de gastos.
Segundo dados do Banco Central, em junho de 2021, o número de operações ativas de crédito consignado foi de 54,1 milhões.
Margem do consignado | Saiba o que muda em janeiro
- Em janeiro de 2022, as medidas especiais aplicadas no consignado do INSS perdem a validade e voltam a valer as regras antigas
- Aposentados e pensionistas poderão comprometer até 35% da própria renda mensal para pagar parcelas debitadas diretamente dos seus benefícios
AUMENTO DA MARGEM NA PANDEMIA
- Em março de 2021, o governo autorizou aumento da margem do consignado para 40% para beneficiários do INSS e servidores públicos até o final deste ano
- A ampliação já havia sido adotada em 2020 para tentar diminuir os impactos econômicos gerados pela pandemia de Covid-19
- Quem contratar consignado até até o dia 31 de dezembro poderá ter o percentual extra, independentemente da data em que terminar o pagamento
Até o dia 31 de dezembro de 2021
É possível comprometer:
- 35% do valor do benefício para o pagamento de empréstimos pessoais
- + 5% para débitos relativos a despesas ou saques com cartão de crédito consignado
O que muda em 2022
Segundo o INSS, até o momento, não há possibilidade de manutenção da margem em 40%
A previsão é que em 2022 a regra volte a ser:
30% para pagamento de empréstimos pessoas
+
5% para o cartão de crédito
Como saber quanto posso emprestar
- O aposentado ou pensionista do INSS que quer fazer empréstimo deve consultar quanto do benefício já comprometeu e quanto ainda pode contratar por mês
- A consulta à chamada margem consignável pode ser feita no site Meu INSS ou no aplicativo com o mesmo nome
Veja três passos para consultar sua margem consignável
- Acesse o Meu INSS
- Informe CPF e senha; se for necessário, informe email para receber um código de validação
- Em "Serviços em Destaque", clique em "Extrato de Empréstimo"
Quantos empréstimos é possível fazer?
- Segundo o INSS, o segurado pode fazer até nove contratos de empréstimo pessoal
- No caso do cartão de crédito, é permitida apenas uma contratação
- As taxas de juros são mais baixas do mercado, com média de 2% ao mês, e o prazo de quitação pode chegar a 84 meses
Atenção!
As taxas de juros oferecidas pelos bancos variam conforme o perfil do cliente
O ideal é pesquisar para obter o melhor negócio
Assinatura eletrônica
- Um projeto-piloto do INSS permite a assinatura eletrônica para validação de empréstimo consignado
- A medida vai valer apenas para crédito consignado realizado de maneira digital, por meio de dispositivos eletrônicos como celular, computador e tablet
- Ao solicitar o empréstimo, o aposentado irá receber um link para o reconhecimento biométrico
- Será preciso tirar uma foto para cruzamento de dados do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil
Consulta ao extrato
O segurado pode consultar mensalmente o Meu INSS os empréstimos vinculados ao seu benefício
- Acesse o Meu INSS com o login
- Clique na opção "Extrato de empréstimo"
- Se recebe mais de um benefício previdenciário, consulte um por vez
- A tela vai mostrar as informações do benefício e a margem consignável
- Se preferir imprimir, clique em "Baixar PDF"
Desconto indevido
- Descontos de empréstimos e outros débitos só podem ser feitos na aposentadoria se autorizados pelo beneficiário
- O aposentado vítima de assédio ou abuso por parte de financeiras pode pedir a devolução dos valores descontados
Onde reclamar
- A primeira reclamação do desconto indevido deve ser feita à empresa responsável
- Depois, a reclamação deve ser registrada no site consumidor.gov.br
- O banco ou a financeira terá dez dias para dar uma resposta, que será avaliada pelo aposentado
- Se o responsável pelo desconto não devolver a grana, o jeito é reclamar no Procon
- Para quem mora no estado de São Paulo, o site é www.procon.sp.gov.br
Dicas de segurança
Bloqueio o crédito por um ano
- Se não tem intenção de contratar o consignado, peça o bloqueio de ligações das empresas de crédito pelo site https://www.naomeperturbe.com.br/
- O bloqueio vale por um ano
Cuidado com dados pessoais
- Não informe dados pessoais por telefone
- O INSS não pede nenhum dado pessoal ou o número do benefício
Não empreste seu nome
- Evite emprestar seu nome
- Se a pessoa não conseguir pagar, é o aposentado que terá que arcar com a dívida e ficar com o nome sujo
Fique de olho no extrato
Acompanhe o extrato do benefício mensalmente para verificar que nenhum contrato foi feito de forma irregular
Fontes: INSS; lei nº 14.131, de 30 de março de 2021; Serasa Ensina e reportagem
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