A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o aplicativo e o site para cadastrar os interessados em receber o auxílio emergencial de R$ 600 destinado a trabalhadores informais que estão sem renda devido à quarentena para combater a pandemia do novo coronavírus.
Com um dia de atraso em relação ao que havia prometido, o governo também apresentou nesta terça o calendário para a realização da transferência dos recursos para as contas dos beneficiários.
A estimativa do governo é que 100 milhões de trabalhadores informais acessem o aplicativo e que o pagamento possa ser feito em até 48 horas após a confirmação dos dados.
Precisam baixar o aplicativo para se cadastrar no programa os informais que não estão no CadÚnico (Cadastro Único), os contribuintes individuais ao INSS e os MEIs (microempreendedores individuais).
A data-limite para se inscrever no CadÚnico e participar do programa emergencial foi o último dia 20 de março.
O sistema está temporariamente suspenso para ajustes tecnológicos, pois a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou, segundo o Ministério da Cidadania.
Quem se inscreveu no CadÚnico está garantido no sistema para receber o auxílio emergencial.
Quem não sabe se está inscrito no cadastro poderá confirmar a informação no aplicativo que será lançado, por meio do CPF.
A promessa é que o aplicativo também mostrará se o candidato cumpre os requisitos necessários para receber o auxílio emergencial de R$ 600 por pessoa e que pode chegar a R$ 1.200 para mães que são chefes de família.
O benefício será pago por três meses e o limite por família é de até duas cotas, ou seja, um único núcleo familiar não poderá receber mais do que R$ 1.200.
Início
Para beneficiários do Bolsa Família, o Ministério da Cidadania indicou que poderá começar a realizar os depósitos no próximo dia 16.
A Caixa e a Cidadania publicaram alertas para que a população somente faça a inscrição no aplicativo oficial, que ainda será lançado.
Vejam quem tem direito
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem acumular as seguintes condições:
- É maior de 18 anos
- Não tem emprego formal
- Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
Dois benefícios na família
- Será permitido até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família
- Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio
Declaração de renda
- A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família
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