A Receita Federal divulgou nesta segunda (8) as regras para o trabalhador que teve redução de salário e de jornada em 2020 e recebeu um BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).
Os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
A MP 936, que criou o BEm, permitiu aos empregadores complementarem o salário reduzido do funcionário, para evitar a perda de renda. Neste caso, a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros com o CNPJ da fonte pagadora (patrão). A Receita recomenda ao contribuinte incluir na descrição a expressão “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar a fonte pagadora (empregador).
A declaração do IR começou no dia 1º de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril. Tem que prestar contas ao Leão, entre outras exigências, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou de R$ 22.847,76, se recebeu também o auxílio emergencial no ano passado.
Aposentados e pensionistas que tenham a partir de 65 anos têm isenção maior, de até R$ 3.807,96 por mês no benefício.
O benefício emergencial
Criado pelo governo federal para conter a crise e o desemprego durante a pandemia da Covid-19, o BEm foi pago em mais de 20 milhões de acordos. O empregador pode, por meio de acordos individuais ou coletivos com seus empregados reduzir a jornada de trabalho e o salário em 25%, 50% e 75% por até 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias.
Quem aceitou reduzir o salário e a jornada para garantir o emprego durante o período do acordo recebey uma compensação do governo federal. O valor pago foi calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito e no acordo fechado, variando de R$ 261,25 até R$ 1.813,03.
O BEm foi pago com o salário, pelo Tesouro Nacional, por isso deve ser informado o número do governo federal na dedução do Imposto de Renda.
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