O envio da declaração do Imposto de Renda 2021, que começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril, envolve diversas medidas que foram adotadas pelo governo federal para auxiliar os trabalhadores na pandemia da Covid-19. Com isso, o contribuinte deve ficar atento à documentação necessária para não cair na malha fina.
Todos que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 têm de declarar o Imposto de Renda referente ao ano de 2020.
Quem recebeu o auxílio emergencial pode ter que devolver o dinheiro ao governo. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deverá devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes.
Quem recebeu o auxílio emergencial, pago a desempregados e autônomos que ficaram sem renda no ano passado, e estiver obrigado a declarar o IR deve informar o auxílio na declaração. A obrigatoriedade vale tanto para o beneficiário quanto para seus dependentes.
"Vale acrescentar que quem recebeu pagamentos do auxílio em 2021 não deve incluir estes, especificamente, na declaração. Eles serão declarados somente em 2022 e seguindo uma nova legislação, ainda não especificada", afirma Bianca Sousa, educadora financeira no Grupo H.
Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos e receberam o BEm (benefício emergencial) devem preencher a declaração de acordo com o informe de rendimentos entregue pela empresa, que detalha os salários pagos. Também é necessário obter o informe de rendimentos do governo, pois o benefício emergencial é considerado um rendimento tributável. Veja como declarar o salário reduzido o suspenso, conforme as orientações da Receita Federal.
Gastos médicos em 2020 com telemedicina, modalidade de consultas que cresceu na pandemia, podem ser incluídos na dedução de despesas junto aos pagamentos a hospitais e laboratórios, desde que o contribuinte tenha recibos.
"O gasto com saúde deve aumentar a restituição. O contribuinte tem que informar os dados da nota fiscal. Importante lembrar que deve declarar a parte reembolsável do convênio no campo 'parcela não dedutível/não reembolsado'", afirma Valdir Amorim, do IOB.
Organize a papelada | Para ter a grana antes
Declaração anterior
- Para quem declarou o IR ano passado, o programa de preenchimento vai importar os dados da última declaração
- Se não encontrar a declaração, é possível pedir uma cópia à Receita Federal
- É importante guardar as cópias das declarações dos últimos cinco anos, período em que a Receita pode questionar alguma informação
- O programa para preenchimento e envio da declaração do IR 2021 estará disponível para download nesta quinta-feira (25)
CPF
- Para declarar o IR é preciso informar os números do CPF e do título de eleitor
- Desde 2020, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade
- Para os que ainda não têm CPF é preciso solicitar o documento pelo site da Receita Federal ou nas agências da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios
Informes de rendimentos
- Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2020 devem fornecer o informe de rendimentos até o final de fevereiro
- O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos
- O informe de rendimentos do cônjuge e de dependentes que tenham renda também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta
Demissão
- Se foi demitido ao longo do ano e a empresa fechou sem entregar o informe de rendimentos, o trabalhador precisa correr atrás
- Se a busca pelo ex-patrão ou responsável pela empresa não der resultado, será preciso fazer os cálculos por conta própria, com base nos holerites e na rescisão de contrato, além do comprovante de saque do FGTS, se houver
Atenção!
O não fornecimento do informe por parte da empresa não isenta o trabalhador de declarar as informações
Informes de instituições financeiras
- Bancos e instituições financeiras também têm de fornecer o informe de rendimento com saldo de conta-corrente, conta-poupança e investimentos em 2020
- Quem tem conta ou investimento em mais de um banco precisa pegar o informe de todas as instituições
Recibos de despesas médicas
- Despesas com médicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidas para diminuir o imposto pago ou aumentar a restituição
- Para garantir o benefício é preciso informar corretamente os dados das notas fiscais dos serviços, que devem conter o CNPJ ou CPF do prestador
Fique atento!
A Receita pode solicitar esses recibos por até cinco anos
Reembolso
Para atendimentos que foram reembolsados pelo plano de saúde o contribuinte deve declarar somente a diferença que foi paga efetivamente por ele
Recibos com educação
- Para gastos com educação só é possível deduzir despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico
- Cursos extracurriculares ou livres e aulas particulares não podem ser deduzidos no IR
- Assim como os recibos médicos, os escolares devem conter o CNPJ da instituição, além do nome do aluno
Bens e imóveis
- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação
- Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento
- Se houve lucro na venda do bem, é obrigatório o preenchimento do programa de Ganhos de Capital referente a 2020. Caso não tenha feito o preenchimento, o contribuinte deve regularizar a situação pelo site da Receita Federal antes de fazer a declaração do IR
- Para financiamentos, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações
- Quem pagou pensão alimentícia, consórcio de bens, fez doações financeiras ou recebeu herança deve ter todos os documentos da transação em mãos na hora de preencher a declaração do IR
Carnê-Leão
- Quem recebe aluguel por um imóvel ou pensão alimentícia deve ter em mãos o Carnê-Leão
- Caso não tenha feito o pagamento de alguma mensalidade, é preciso acertar as contas com o Leão antes da declaração anual para não cair na malha fina
Pandemia de Covid-19
- Em 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo criou dois benefícios para enfrentar a crise financeira
- O BEm (benefício emergencial), pago a quase 10 milhões de trabalhadores que tiveram salário e jornada reduzidos ou o contrato suspenso, e o auxílio emergencial, pago a cerca de 67 milhões de brasileiros
- Quem recebeu um desses benefícios deve ficar atento às orientações do Ministério da Economia sobre como deverá ser feita a declaração dessas rendas
Entrega da declaração: de 1º de março a 30 de abril de 2021
Datas de pagamento dos lotes de restituição
- 1º lote em 31 de maio de 2021
- 2º lote, em 30 de junho de 2021
- 3º lote, em 30 de julho de 2021
- 4º lote, em 31 de agosto de 2021
- 5º lote, em 30 de setembro de 2021
Fontes: Receita Federal;Valdir Amorim, consultor da IOB, Bianca Sousa, educadora financeira no Grupo H, e Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil
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