A Receita Federal calcula que cerca de 60% dos 32 milhões de contribuintes que devem entregar a declaração do IR neste ano têm direito de receber restituição do IR 2021.
É preciso entender que a declaração é um ajuste anual o que quer dizer que nem todo mundo tem direito de receber grana de volta. Ao fazer o ajuste com o fisco, quem pagou mais IR do que deveria no ano passado vai receber parte dos valores de volta.
Para saber se terá a grana da restituição, o contribuinte precisa preencher a declaração. O próprio programa informa o que compensa mais: se o desconto simplificado ou as deduções legais. Caso tenha direito de restituir, o dinheiro é depositado na conta informada pelo contribuinte na declaração.
Quando vou receber restituição do Imposto de Renda 2021?
Lote | Data do depósito |
1º | 31 de maio de 2021 |
2º | 30 de junho de 2021 |
3º | 30 de julho de 2021 |
4º | 31 de agosto de 2021 |
5º | 30 de setembro de 2021 |
Não vai declarar o IR 2021? Fique ligado, pois você pode ter restituição
O contribuinte que não é obrigado por lei a declarar o Imposto de Renda de 2021 pode estar perdendo grana se não entregar a declaração. Isso porque existe um grupo de cidadãos que, pelas regras da Receita Federal, não têm obrigação de enviar o documento, mas teve imposto retido na fonte em algum mês do ano.
A retenção do IR pode ocorrer por vários motivos: se ganhou hora extra em algum mês e ficou obrigado a pagar o imposto; caso tenha recebido um prêmio no trabalho ou mesmo para quem fez um serviço como autônomo para alguma empresa que, ao descontar os tributos, também fez a cobrança do IR.
Em geral, quem ganhou valores acima de R$ 22.847,76 até R$ 28.559,70 no ano não precisa declarar, mas teve imposto retido. Neste caso, se declarar, recebe de volta tudo o que pagou. Para isso, basta baixar o programa do IRPF 2021, preencher a declaração e enviá-la para a Receita Federal.
Neste caso, mesmo se atrasar a entrega, o contribuinte não terá cobrança de multa por parte da Receita. O motivo é que, como não era obrigado a declarar, não há punição.
Prioridade na restituição
Por lei, há contribuintes que são prioritários para receber a restituição do IR. Em geral, eles recebem a grana nos primeiros lotes. Neste ano, a Receita traz uma novidade no que diz respeito ao pagamento.
Além de priorizar idosos a partir de 60 anos e portadores de deficiência física ou mental, o órgão definiu prioridade também a portadores de doenças graves. Há ainda a prioridade para os profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério
Exemplos de doenças graves que garantem o recebimento antecipado da restituição:
- tuberculose ativa
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna (câncer)
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- outra doença grave, com base em conclusão de medicina especializada
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