O aposentado que recebeu atrasados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja no posto ou na Justiça, após ação de concessão ou revisão do benefício, deve declarar os valores pagos no Imposto de Renda 2021, caso seja obrigado a entregar a declaração.
A grana vai na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. A regra vale para quem recebeu atrasados referentes a outros anos-calendários, que não o de 2020, conforme explica Valdir Amorim, consultor tributário da IOB.
Para valores referentes ao ano de 2020, a grana deve ser informada na ficha de rendimentos tributáveis, onde vai a aposentadoria anual, ou na ficha de rendimentos isentos, para quem tem direito à isenção por ter a partir de 65 anos ou por doença grave. Veja aqui como o aposentado declara o IR.
A cobrança do Imposto de Renda depende do total recebido, do número de meses a que os valores se referem, ao tipo de benefício pago e se há isenção concedida ao segurado por se tratar de verba isenta por doença grave ou no caso de quem tem idade acima de 65 anos.
Valores recebidos acumuladamente podem ficar livres do IR se, no ajuste, o valor mensal a que o segurado tinha direito não está sujeito à cobrança do imposto.
Quem contou com advogado para conseguir vencer o processo e ganhar os atrasados do INSS deve, antes de preencher a ficha de rendimentos acumulados, separar a grana do profissional e declará-la em "Pagamentos Efetuados".
Precatórios
Os precatórios também são declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. A regra vale tanto para o aposentado do INSS quanto para funcionários públicos que processaram o poder público e receberam bolada atrasada. O trabalhador que foi à Justiça contra o ex-patrão e teve retroativos em deve declará-los na mesma ficha.
Grana retroativa | O que fazer
- Quem recebeu atrasados do INSS no ano passado e está obrigado a declarar o IR deve informar os valores
- A grana vai na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
Veja o passo a passo:
- Vá em “Novo”
- 2 - Escolha a opção “Exclusiva na Fonte” e informe:
- 3 - Informe:
- Nome e CNPJ da fonte pagadora
- Total dos rendimentos tributáveis recebidos
- Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso
- Pensão alimentícia, se for o caso
- Imposto retido na fonte
- Mês do recebimento
- Número de meses a que a grana se refere
O programa irá calcular automaticamente o imposto
Em geral, dependendo do número de meses, não há IR a ser cobrado
Fique ligado
- Quem opta pelo “Ajuste Anual” tem uma tributação diferente sobre os rendimentos acumulados
- Eles deixam de ser tributados exclusivamente na fonte para serem adicionados aos rendimentos tributáveis no ano, o que costuma ser desvantajoso
Para atrasados pagos diretamente no posto
- As informações necessárias para declarar os valores recebidos do próprio INSS estão no informe de rendimentos fornecido pelo instituto
- No documento, observe o campo 6 - “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
- Ali, estarão o número do processo administrativo, a quantidade de meses, o total recebido e o imposto descontado, se houver
Fonte pagadora
Fundo do Regime Geral de Previdência Social
CNPJ 16.727.230/001-97
Para atrasados do ano-base
- Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2020 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
- Em geral, essa grana vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Como declarar os valores retroativos pagos na Justiça e os precatórios
- Os atrasados judiciais são RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatórios
- As RPVs são de até 60 salários mínimos (R$ 57.240 no ano passado) e os precatórios são valores acima de 60 salários
- Para os atrasados menores, as fontes pagadoras são:
Caixa Econômica Federal
CNPJ 00.360.305/0001-04
Banco do Brasil
CNPJ 00.000.000/0001-91
Para quem pagou advogado na Justiça
- Antes de declarar os valores na ficha de rendimentos acumulados, é preciso, primeiro, descontar o que foi pago ao advogado
- O pagamento feito a ele deve estar em “Pagamentos Efetuados”
Guarde tudo
O aposentado deve guardar o recibo ou pedir a seu advogado o documento que detalhe os valores
Verba recebida de ação trabalhista
- O trabalhador deverá seguir a decisão do juiz
- Verbas indenizatórias, como FGTS e aviso-prévio não trabalhado, são isentas e devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Verbas salariais (salário e horas extras, por exemplo) pagam Imposto de Renda; neste caso, elas devem ser informadas na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
Advogado
- Quem pagou advogado deve informar a despesa no IR
- Separe a parte do profissional e declare em “Pagamentos Efetuados”
Fontes: Receita Federal e Valdir Amorim, consultor tributário do IOB
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