Trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso entre abril e dezembro do ano passado e receberam o BEm (benefício emergencial) precisam ficar atentos ao declarar o valor no Imposto de Renda 2021.
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (8) as regras para a declaração do benefício pago pelo governo federal. O envio do IR 2021 vai até 30 de abril.
De acordo com a Receita, os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Segundo o órgão, o CNPJ foi criado especificamente para declaração do benefício emergencial pago na pandemia e pode ser identificado (nome da fonte pagadora) como "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda".
Para saber o valor a ser declarado, o contribuinte deve acessar a Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativo para aparelhos Android e iOS, ou pedir ajuda ao patrão.
Será preciso somar o benefício recebido mês a mês. Nos próximos dias, o aplicativo deve disponibilizar o informe de rendimentos. Nele, deverá constar o valor total recebido no ano e o CNPJ e o nome da fonte pagadora para facilitar a declaração do IR.
Já a ajuda compensatória paga pelas empresas é considerada isenta e deve ser informada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código "26 - Outros". Neste caso, o CNPJ a ser informado é o da fonte pagadora (empresa) e, na descrição, é recomendado pelo órgão preencher com "Ajuda Compensatória".
Segundo as regras da Receita, só deve declarar o IR 2021 quem teve renda de mais de R$ 28.559,70 em 2020, o que dá R$ 2.379,97 por mês. O contribuinte que teve o salário suspenso ou reduzido por causa da pandemia pode ficar abaixo desse limite e não precisar prestar contas ao Leão.
É necessário consultar o informe de rendimentos da empresa para conferir toda a verba recebida no ano. Além do BEm, há verbas liberadas na pandemia que devem ser declaradas, como o FGTS emergencial, que vai em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e as demais verbas trabalhistas como o 13º salário, que é um rendimento de tributação exclusiva, mas vai na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", junto com o salário.
Há ainda outras situações que obrigam o contribuinte a declarar o IR, como ser proprietário de imóvel acima de R$ 300 mil e ter rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte acima de R$ 40 mil.
Caso já tenha enviado a declaração sem informar o BEm de acordo com as orientações da Receita, o trabalhador pode abrir novamente o programa e enviar uma declaração retificadora. Até a data da entrega final da declaração, é possível retificar quantas vezes forem necessárias, para que o documento seja enviado corretamente.
Como preencher a declaração do IR 2021
Após baixar o programa deste ano, é possível preencher a declaração de três formas:
- Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero
- Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior (neste caso, basta importar os dados do documento do ano passado, se estiver fazendo o IR no mesmo computador)
- Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal
Informes de rendimentos
EMPRESAS
- Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2020 devem ter fornecido o informe de rendimentos até o final de fevereiro
- O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos
- Os informes de rendimentos do cônjuge e de dependentes que tenham renda também devem estar em mãos quando a declaração for conjunta
Demissão
- Se foi demitido ao longo do ano e a empresa fechou sem entregar o informe de rendimentos, o trabalhador precisa correr atrás
- Se a busca pelo ex-patrão ou responsável pela empresa não der resultado, será preciso fazer os cálculos por conta própria, com base nos holerites e na rescisão de contrato, além do comprovante de saque do FGTS, se houver
Atenção!
O não fornecimento do informe por parte da empresa não isenta o trabalhador de declarar as informações
Como informar verbas trabalhistas
Salário e 13º salário
- Os salários recebidos em 2020 devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
- Copie os valores que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa para os respectivos campos da ficha da declaração; fique atento às vírgulas e ao número correto de zeros
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (empregador)
- Em seguida, informe o valor dos rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária ao INSS, o imposto retido na fonte, o valor do 13º salário e o imposto retido sobre o 13º salário
- Clique em "OK" para concluir o preenchimento
- Será preciso preencher uma aba para cada empresa onde trabalhou no ano passado e para cada dependente e empregador dele
BEm
- Criado em maio por causa da Pandemia, o BEm (benefício emergencial) foi pago a quase 10 milhões de trabalhadores que tiveram jornada de trabalho e o salário reduzidos em 25%, 50% e 75% ou contrato de trabalho suspenso
- Os valores pagos do benefício podem ser conferidos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou informados pela empresa do trabalhador
- Os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando como fonte pagadora o Ministério da Economia e o CNPJ nº 00.394.460/0572-59
Ajuda compensatória
- O valor deve ser informado na ficha" Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "26 - Outros, usando o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)
- A Receita recomenda ao contribuinte incluir na descrição a expressão “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores
FGTS emergencial
- O trabalhador que fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no ano passado deve declarar o valor no Imposto de Renda 2021
- Também precisa prestar contas ao Leão quem fez o saque-aniversário ou retirou recursos do FGTS para compra de imóvel, por demissão ou por outros motivos que permitem o saque do fundo
- O FGTS é rendimento isento e não irá alterar a base de cálculo do IR, independentemente da quantia sacada
- Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts, com CPF e senha, para ter conferir o extrato
- O valor sacado do FGTS deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Clique em "Novo" e escolha o "Tipo do Rendimento" pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS)
- Escolha o "beneficiário", que pode ser o "titular" ou "dependente", se o saque foi feito por um dos dependentes
- Informe o CNPJ 00.360.305/0001-04 e o nome da fonte pagadora, que no caso do FGTS é a Caixa Econômica Federal, e o valor total do saque em 2020. Depois, clique em "Ok"
Carteira de Trabalho Digital
Para acessar o aplicativo, primeiro é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br
- Informe CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento
- Preencha o questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho
- O sistema enviará uma senha temporária, que precisa ser trocada no primeiro acesso
Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho
- Para celulares Android, vá na Google Play e, na barra "Pesquisar" digite "Carteira de Trabalho Digital"
- Para aparelho Apple, pesquise o aplicativo na App Store
- Após baixar o aplicativo, informe CPF e sua senha no acesso.gov.br
- Clique nas imagens que são pedidas e, depois, vá em "Verificar"
- Em seguida, o programa perguntará se você autoriza que o governo cruze seus dados informados com os dados pessoais na base federal, clique em "Autorizar"
- Para saber o valor do BEm, será necessário clicar sobre a aba onde o benefício está informado; some os valores para declarar no IR.
Entrega da declaração: de 1º de março a 30 de abril de 2021
Datas de pagamento dos lotes de restituição
- 1º lote em 31 de maio de 2021
- 2º lote, em 30 de junho de 2021
- 3º lote, em 30 de julho de 2021
- 4º lote, em 31 de agosto de 2021
- 5º lote, em 30 de setembro de 2021
Fontes: Receita Federal;Valdir Amorim, coordenador editorial da IOB, Bianca Sousa, educadora financeira no Grupo H, e Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil
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