A Receita Federal liberou, em 25 de fevereiro, o programa de preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021, ano-calendário 2020.
Tem que prestar contas ao Leão, entre outras exigências, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou de R$ 22.847,76, se recebeu também o auxílio emergencial no ano passado. Aposentados e pensionistas que tenham a partir de 65 anos têm isenção maior, de até R$ 3.807,96 por mês no benefício.
A entrega da declaração pode ser feita de 1º de março até 30 de abril de 2021. A Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações, 3 milhões delas deverão devolver o auxílio emergencial à União.
Se for obrigado a declarar e não enviar os dados no prazo, o contribuinte pagará multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e de até 20% do imposto devido. Veja os principais documentos para enviar a sua declaração do IR.
Neste ano, o programa do IR está disponível pelo novo site da Receita Federal, por celular e pelo e-CAC. Quem tiver conta no sistema unificado de sites do governo federal (gov.br) poderá optar pela declaração pré-preenchida a partir de 25 de março. A Receita espera diminuir o número de declarações na malha fina com a novidade, que ainda está na fase "piloto".
Até o ano passado, o pré-preenchimento era exclusivo para quem tem certificado digital, que é pago.
A declaração será iniciada com diversos campos já preenchidos com base nas informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais já recebidas pela Receita.
O contribuinte deve conferir as informações e fazer as devidas correções, se houver necessidade, antes de enviar à Receita.
As restituições, para quem tiver direito, serão pagas em cinco lotes: 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. O pagamento é feito na conta informada pelo contribuinte ao declarar.
Passo a passo para baixar o programa do IR
- A declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida e enviada por computador, celular ou tablet
- Em situações especiais será necessária a utilização de programas auxiliares como: Atividade Rural, Ganhos de Capital e Carnê-Leão
Pelo computador
- Acesse o site https://www.gov.br/receitafederal/
- No centro da tela, clique em “Meu Imposto de Renda”
- Na próxima tela, clique em “Baixar o programa”
- Em "Programa IRPF 2021", escolha o sistema operacional do seu computador, se é Windows, Linux ou MacOS
No Windows
- Clique sobre "Windows IRPF 2021"
- O programa começará a ser baixado do lado esquerdo do seu computador, abaixo, na barra de rolagem; ao final, clique sobre ele
- Será aberto um quadro com a pergunta "Deseja executar este arquivo?", clique em "Executar"
- Aparecerá uma mensagem informando que o programa será baixado em seu computador; responda "Sim"
- Um novo quadro na tela irá informar que será instalado o programa; vá em "Avançar" e, mais uma vez, em "Avançar"; depois, clique em "Concluir"
- O programa estará em sua área de trabalho; clique nele para preencher a declaração
Pelo celular
- Baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda na loja do seu sistema operacional (Android ou iOS)
- Informe seu CPF e data de nascimento
- Será preciso validar seus dados, conforme as orientações do app
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Caso tenha dúvidas, o contribuinte pode enviar um email para mobilidade.df@rfb.gov.br
Pelo e-CAC
- Para quem tem Certificado Digital é possível preencher a declaração pelo site https://cav.receita.fazenda.gov.br/
- Após o acesso com senha, vá em “Meu Imposto de Renda”
Declaração Pré-preenchida
- A partir do dia 25 de março, será possível acessar a declaração pré-preenchida sem o certificado digital pelo e-CAC
- É preciso ter conta no sistema unificado de sites do governo federal (gov.br)
- Será necessário clicar “Baixar declaração pré-preenchida” para obter o arquivo e importar para a declaração, utilizando o programa do Imposto de Renda baixado no seu computador
Declaração a partir da declaração do ano anterior
- Se entregou a Declaração de Imposto de Renda no ano anterior e tem o arquivo, o contribuinte pode importar as informações para a declaração atual
- Atenção! A importação substitui os dados já digitados, por isso, recomenda-se fazer a importação antes de começar o preenchimento
- Confira se os dados estão corretos e atualize as informações, finalizando o preenchimento da declaração
Fonte: Receita Federal
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