Quem paga a escola dos filhos ou faz algum curso oficial que garanta dedução no Imposto de Renda pode informar os gastos para ter desconto no imposto a pagar ou ganhar restituição maior na declaração de 2021. O limite de dedução do gasto com educação é de R$ 3.561,50 no ano e não há parcela mensal.
Na hora de declarar, é preciso ter muito cuidado, só cursos de ensino oficial que entram no IR. Gastos com escola de inglês, dança, música e outras não dão desconto. Reforço escolar também não entra na conta.
Quais despesas com escola podem ser deduzidas?
Apenas cursos de educação oficial podem entrar na declaração. Isso significa que as despesas com creche, ensino infantil, fundamental, médio e faculdade entram na regra. Também é possível deduzir gasto com mestrado e doutorado.
O contribuinte pode ainda obter desconto ao informar gasto com educação técnica ou tecnológica. Segundo as regras da Receita, o ensino técnico é "destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio". Já o ensino tecnológico é aquele que "corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica".
Dão desconto na declaração:
- Educação infantil: creches e pré-escolas
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino técnico e tecnológico (educação profissional)
- Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado
Não dão desconto no IR:
- Cursos de inglês
- Cursinho pré-vestibular ou preparatório para concursos
- Material escolar e para elaboração de dissertação de mestrado
- Compra de livros
- Gasto com transporte
- Compra de uniforme
- Cursos extras como natação, dança, informática
- Reforço escolar e outras aulas particulares
Onde declarar
Os gastos devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados", na linha "1- Instrução no Brasil". Para cada instituição de ensino que for informar, vá em "Novo" e abra uma nova ficha.
Depois, será preciso informar se a despesa foi feita com o titular (o contribuinte que está declarando), seu dependente (essa dedução só será válida se o dependente estiver na declaração do IR e se será preciso informada sua renda, se houver) ou alimentando (um beneficiário de pensão alimentícia formalizada em cartório ou na Justiça).
Além disso, o contribuinte deve fornecer o número do CNPJ e o nome da instituição de educação. Deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, mesmo que seja superior ao limite de dedução permitido.
Declaração separada
Se as declarações do casal forem feitas separadamente, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentandos indicados no seu próprio IR. Será preciso primeiro informar os dependentes e alimentandos para depois detalhar as despesas com educação.
Comprovação
Peça o comprovante à instituição e, com ele em mãos, informe o valor pago no ano. Segundo a Receita Federal, a comprovação das despesas é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos. Guarde os comprovantes, pois se cair na malha fina pode ter que comprovar a despesa ao fisco.
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