As regras da Receita Federal garantem ao contribuinte deduzir os gastos que teve com dependentes no ano. Na declaração, é possível informar filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos, se estiverem estudando, além de pais e avôs, se entrarem nas normas legais.
Quem informa dependente na declaração consegue deduzir o gasto com cada um deles. Além disso, há o direito a desconto com demais despesas do próprio dependentes ligadas à saúde e educação.
Qual o valor da dedução com dependentes?
O contribuinte pode informar quantos dependentes houver sob seus cuidados na declaração do IR, desde que atendam aos critérios da Receita Federal. Ele tem direito de deduzir o gasto com todos eles. É preciso informar o dependente de cada um, mesmo que seja um bebê.
Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano.
Entenda qual é a regra
A Receita tem uma lista de pessoas que podem ser dependentes do contribuinte no IR. Em todos os casos, só pode figurar como dependente quem não se encontra em nenhuma regra que obriga a entregar a declaração.
Veja quem pode ser dependente:
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos
- Filhos ou enteados de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau
- Irmão, neto ou bisneto de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou de até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha guarda judicial
- Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
- Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque desde que tenha sua guarda judicial
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Dependente com renda não vale a pena
O contribuinte que tem um dependente com alguma renda, mesmo que seja de um estágio com valor baixo, precisa informar os ganhos para a Receita Federal. Neste caso, pode ser que não valha a pena declarar o dependente.
Para saber se é vantajoso colocá-lo, o contribuinte pode fazer o teste preenchendo o programa da declaração com ou sem o dependente para saber se o valor da restituição será maior ou menor ou se o imposto a pagar ficará mais alto.
Fique ligado com quem faz 25 anos
No ano em que o filho faz 25 anos, ele pode seguir como dependente no IR do pai ou da mãe, desde que não esteja obrigado a declarar e siga estudando. Como não há limite mensal para a declaração, o pai ou a mãe consegue o desconto cheio, por ano.
CPF é obrigatório mesmo para os bebês
Desde 2020, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Para os que ainda não têm CPF é preciso solicitar o documento pelo site da Receita Federal ou nas agências da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios.
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