Descrição de chapéu Imposto de Renda

Saiba tirar o CPF para declarar dependentes no Imposto de Renda 2020

Documento é obrigatório para conseguir deduzir as despesas com filhos e outros dependentes; dedução é de R$ 2.275,08

São Paulo

O contribuinte que tem dependentes consegue deduzir os gastos na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda 2020. Isso significa que, se tiver imposto a pagar, o valor será menor. Já quem tem IR a receber ganha uma restituição maior.

Pelas regras da Receita Federal, é possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente no ano. Além disso, quem informa um dependente na declaração pode abater também as despesas com saúde e educação que teve com ele no ano-calendário de 2019.

Desde o ano passado, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes na declaração. Antes, essa exigência não valia para filhos menores. Agora, até os bebês devem ter número de CPF para estar na declaração dos pais.

Se não informar o documento, o IR não é enviado. O prazo para a declaração termina em 30 de abril. Quem é obrigado a prestar contas, mas atrasa, paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Para não correr esse risco, de atrasar ou ter que tirar o filho da declaração, o contribuinte deve correr para conseguir o CPF. O número do documento é emitido pelos Correios, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. A taxa é de R$ 7.

Há ainda os centros de atendimento da Receita, que fazem o registro do CPF sem cobrança. Na capital, são três unidades, na praça Ramos de Azevedo (região central), em Itaquera (zona leste) e Santo Amaro (zona sul).

Quem tem carteira assinada

Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar ainda mais atentos com a questão do CPF. O motivo é que as empresas já aplicam mensalmente o desconto por dependente na hora de descontar o imposto direto na fonte. 

Se, na hora de fazer a declaração de ajuste anual para a Receita, o pai ou a mãe não informarem os dados do filhos, a conta não vai bater e é possível que a Receita cobre o IR que foi pago a menos no ano passado.

Filho não pode constar em duas declarações

Em geral, filhos menores é que costumam estar como dependentes no IR dos pais, embora há regras que permitam que netos e até pais, avôs e bisavôs figurem na declaração nesta condição.

No entanto, um mesmo filho não pode estar na declaração dos dois pais. Se os dois declararem o IR, um deles terá de informar o filho como dependente. Em caso de ter dois ou mais filhos, os pais podem dividir a inclusão dos dependentes por declaração, desde que consigam comprovar os gastos que tiveram.

Para não errar na declaração | CPF dos dependentes

  • Os contribuintes que vão declarar dependentes no Imposto de Renda devem informar o CPF de cada um
  • O número do documento passou a ser obrigatório para dependente de qualquer idade desde 2019

A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 no ano

Falha no envio

  • Sem essa informação, a declaração terá erro e não será enviada

Não perca o prazo

  • O prazo para declarar o IR vai até 23h59 do dia 30 de abril
  • O contribuinte que é obrigado a enviar a declaração, mas perde o prazo, paga multa
  • O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do IR devido no ano

Ainda dá tempo de tirar o CPF

  • A inscrição no CPF é feita em órgãos conveniados à Receita Federal
  • Os contribuintes devem procurar:
  1. Correios
  2. Banco do Brasil
  3. Caixa Econômica Federal

Taxa

  • É preciso pagar uma taxa de R$ 7 para a emissão

De graça

  • Na capital, há a possibilidade de tirar o CPF gratuitamente
  • O serviço é oferecido nos CACs (Centros de Atendimento ao Contribuinte)
  • Há unidades na praça Ramos de Azevedo (centro), em Itaquera (zona leste) e Santo Amaro (zona sul)

Pela internet

  • É possível emitir o CPF por meio do site da Receita (receita.economia.gov.br), de graça
  • Mas é preciso ter, no mínimo, 16 anos e, no máximo, 25 anos, além de título eleitoral

Documentos necessários
>Para os pais que vão tirar o CPF dos filhos menores

  • É preciso ter a certidão de nascimento da criança ou um documento de identificação com foto 
  • Também é necessário ter documento de um dos pais, com foto

>Para maiores de 18 anos

  • Documento de identificação com foto do contribuinte
  • Título de eleitor 

>Jovens entre 16 e 17 anos que vão tirar CPF sozinhos

  • Documento de identificação com foto

Podem ser dependentes na declaração do IR:

1- Mulher, marido ou companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos

2 - Filho ou enteado 

  • Até os 21 anos de idade
  • Em qualquer idade, quando tiver incapacidade física ou mental que o impeça de trabalhar
  • Até os 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou curso técnico profissionalizante​

3 - Pais e avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76

4 - Irmão, neto ou bisneto

  • Sem apoio dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos
  • Em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho 
  • Até os 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou curso técnico profissionalizante

5- Pessoa incapaz de quem o contribuinte é tutor ou curador 

6 - Menor de 21 anos que o contribuinte:

  • Crie ou eduque
  • De quem detenha a guarda, mesmo que não seja parente 

Fique ligado

  • Mesmo que tenha feito aniversário e atingido a idade-limite no ano-calendário de 2019, o jovem poderá ser incluído como dependente

Como declarar

  • Os nomes devem ser incluídos na ficha “Dependentes”
  • Para cada nome, clique em “Novo” e inclua os dados

Para não cair na malha fina

  • Se o dependente tiver renda, o contribuinte não pode deixar de declarar os valores
  • Se omitir os ganhos do dependente cairá na malha fina

Fonte: Receita Federal
 

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