Em 2020, quase 68 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial, no valor de até R$ 1.200, para enfrentar a crise econômica e o desemprego na pandemia de Covid-19. Agora, cerca de 3 milhões desses beneficiários terão que devolver a grana recebida para a União por meio do Imposto de Renda.
É o caso de quem trabalhava e pediu o auxílio porque perdeu o emprego na pandemia, por exemplo.
A entrega da declaração termina em 30 de abril e deve ser feita por quem ultrapassou o limite dos rendimentos tributáveis determinado em lei federal.
Para quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado o limite de rendimentos tributáveis é menor: quem teve rendimentos acima de R$ 22.847,76, sem contar o benefício, terá que prestar contas ao Leão e devolver o valor do auxílio.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio emergencial, aprovada pelo Congresso Nacional em março do ano passado.
O informe de rendimentos com os valores recebidos de benefício está disponível no site do Ministério da Cidadania, que é a fonte pagadora, de CNPJ 05.526.783/0003-27. A devolução será por meio do Darf, que é o documento de arrecadação da Receita Federal.
Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o auxílio emergencial, no recibo haverá um Darf para o titular e um Darf para cada dependente.
A devolução do auxílio terá que ser feita à vista, sem parcelamento.
Quem recebeu o auxílio sem ter direito deve devolver o valor. Se tiver que declarar o IR e não tiver devolvido ou omitir a renda, há chances de o contribuinte cair na malha fina.
Se a devolução foi feita em 2021, seja via GRU (Guia de Recolhimento da União) ou estorno pela Caixa por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, será apresentada em relatório pela Dataprev, no site https://gov.br/auxilio.
O contribuinte que é obrigado, mas não entregar a declaração ou o fizer fora do prazo pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. Já se declarar informações incompletas ou erradas, poderá cair na malha e até ser indiciado por crime tributário.
Quem precisa devolver o auxílio
- Se recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o benefício pago na pandemia, terá que declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do auxílio emergencial
- Os valores dos benefícios recebidos (auxílio emergencial e extensão) por titular e dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021
- Os beneficiários do Bolsa Família também devem declarar o auxílio emergencial se tiveram rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020
Fique atento! Só deverão ser informados os valores recebidos em 2020
Como informar o valor
O informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial já está disponível no site da Dataprev
Há um informe, com os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020, para cada CPF
- 1. Acesse https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
- Informe CPF, nome completo e nome da mãe do beneficiário do auxílio e a data de nascimento
- Clique em “Não sou um robô” e, depois, em “Enviar”
- Na próxima tela, abaixo do nome e do CPF, clique na mensagem “Clique aqui para Informe de Rendimentos, devoluções por pagamentos de GRU, ressarcimento e outras informações”
- Na tela que vai abrir, clique em “Clique aqui”
- Se preferir, imprima o informe, utilizando o botão direito do mouse
- Preencha a declaração do IR de acordo com o informe
O valor a ser informado para a Receita Federal na declaração de imposto de renda é o “Total dos rendimentos”
Valor a ser devolvido
- O valor que deverá ser devolvido para o governo federal se refere apenas às parcelas do auxílio emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200)Não é preciso devolver o valor da extensão (auxílio emergencial residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600)
A devolução
- No recibo da declaração, será disponibilizado o DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do auxílio
- Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o auxílio emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente
- Será gerado um DARF para cada CPF que tenha recebido o auxílio emergencial
- Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
- Não é possível parcelar o valor do auxílio emergencial a ser devolvido
Fraudes
Se recebeu o auxílio indevidamente
- Quem recebeu o benefício indevidamente e não devolveu precisa regularizar a pendência
- No informe de rendimentos são apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020
- Se tiver que declarar IR, terá que prestar contas do valor recebido e devolvê-lo
- Para quem recebeu indevidamente e já fez a devolução no ano passado, a Receita Federal garante que não é preciso informar o valor no IRPF 2021
Atenção! Devoluções que tenham sido feitas em 2021, seja via GRU (Guia de Recolhimento da União) ou estorno feito pela CAIXA por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no site https://gov.br/auxilio
Não recebeu a grana, mas o programa informa o pagamento
- Se não recebeu o auxílio emergencial, o CPF do trabalhador pode ter sido utilizado em alguma fraude
- É preciso fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que a possível fraude seja apurada
- Acesse o site https://gov.br/auxilio e clique no serviço “Solicitar Verificação dos Valores Recebidos do Auxílio Emergencial para Efeitos de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda” para preencher formulário específico e apresentar a denúncia
- O Ministério da Cidadania vai enviar um e-mail de confirmação do recebimento desse formulário e, se necessário, pedirá dados adicionais por e-mail
- É possível acompanhar a análise da solicitação pelo próprio site, no item “Minhas solicitações”
- Não há prazo para resposta
Benefício não foi sacado
- A grana do auxílio emergencial estava disponível para saque até o dia 31 de dezembro de 2020
- Os valores que não foram sacados não precisarão ser devolvidos, já que não estão mais disponíveis
Fontes: Receita Federal e Ministério da Cidadania
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