Com o fechamento das agências do INSS por cerca de seis meses em decorrência da pandemia de Covid-19, segurados que precisaram de auxílio-doença não puderam passar em perícia presencial e receberam um salário mínimo de adiantamento em 2020.
Quem tinha direito a um valor maior, recebeu a diferença posteriormente pelo INSS, de forma acumulada. As regras podem deixar o cidadão confuso na hora de declarar o Imposto de Renda 2021. Consultores alertam, no entanto, que todos esses valores do benefício precisam ser informados no IR, caso o contribuinte seja obrigado a a enviar a declaração.
O auxílio-doença do INSS é considerado rendimento isento e não tributável e deve ser declarado com o código “26 – Outros”, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para fazer a declaração, é necessário, nesta ficha, informar toda a grana isenta recebida no ano.
Mesmo quem só tenha obtido essa renda no ano, precisa ficar atento às outras condições que podem obrigar a entregar a declaração. Entra na lista de obrigatoriedade quem teve teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2020, o que inclui FGTS e seguro-desemprego, assim como a grana do auxílio-doença.
O trabalhador que ficou doente por um período, recebeu o auxílio-doença do INSS, mas também teve salário e outras rendas não pode deixar de informar os demais rendimentos no IR 2021. Para quem tem carteira assinada, o salário vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". No caso de quem é autônomo e prestou serviço a pessoas físicas, a grana vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pf/Exterior".
O contribuinte obrigado a declarar o IR que não prestar contas à Receita ou o fizer depois de 30 de abril pode pagar multa no valor de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, mais juros.
Se enviou a declaração e esqueceu de informar o auxílio-doença, é possível enviar uma declaração retificadora e corrigir a informação.
Aposentadoria por invalidez
Aposentados por invalidez ou por doenças graves recebem isenção no Imposto de Renda, caso o INSS seja a única fonte de renda e não ultrapasse R$ 40 mil no ano. Ou seja, neste caso, não precisam declarar o IR.
"São considerados isentos do IR os rendimentos de aposentaria por invalidez, desde que a doença seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios", afirma Luiza Moreira, consultora da IOB.
Segundo a consultora, estão isentos aposentados nas seguintes hipóteses:
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira (inclusive monocular)
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- hepatopatia grave
- fibrose cística (mucoviscidose)
Se o aposentado por invalidez estiver em algum outro requisito obrigatório da Receita, como possuir bens (imóvel, carro, terreno) que somem mais de R$ 300 mil, ele é obrigado a declarar o Imposto de Renda e incluir os valores da aposentadoria recebida do INSS.
Como solicitar a isenção
O pedido de isenção é feito pelo Meu INSS. Vá em "Agendamentos/solicitações" e, depois, em "Solicitar isenção de IR". O aposentado precisa obter um laudo médico completo, com o nome da doença de acordo com o que consta na lei, atestando a gravidade da doença e a data do diagnóstico.
A resposta pode demorar e pode ser necessário recorrer à Justiça. É possível solicitar à Receita Federal a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos se o direito for confirmado. O aposentado precisará retificar as declarações dos últimos cinco anos, ou a partir do ano em que houve o diagnóstico, caso a doença seja mais recente.
Os valores da aposentadoria declarados na ficha "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica" deverão, neste caso, serem declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Informe de rendimentos do INSS | Como acessar
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com uso de CPF e senha
- Clique em "Extrato do IR", na barra superior
- Clique no benefício de 2020
- Se preferir, clique em "Baixar Pdf." para imprimir uma cópia
- No programa do Imposto de Renda, preencha os campos de acordo com o informe do INSS
- Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", abra uma nova linha, em "26 - Outros"
- Coloque o CNPJ da fonte pagadora, que é o INSS
- Na descrição informe "Auxílio-doença"
- Digite o valor que está declarado no informe do INSS
Aposentadoria de quem tem a partir de 65 anos
- O aposentado ou pensionista com 65 anos tem direito à isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário
- A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
- A isenção está limitada a R$ 24.751,74 no ano
Onde declarar
- Informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- O restante deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Novidade
- Ao informar a renda de quem tem mais de 65 anos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o programa irá calcular a parcela-limite de isenção e os valores extras serão transferidos automaticamente para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
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