O segurado que aguarda a análise da Justiça para conseguir se aposentar conquistou mais um direito na última semana. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu que os trabalhadores que processam o INSS podem pedir a alteração da data de sua aposentadoria enquanto o caso não tiver sido concluído no Judiciário.
A decisão pode render uma aposentadoria mais vantajosa. O Agora mostra como fazer o pedido e quando ele é benéfico para o futuro aposentado.
A reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), como é chamado o pedido, já é aceita de forma administrativa, pelo INSS. Na Justiça, o segurado que continua na ativa enquanto aguarda a concessão da aposentadoria deve anexar o pedido ao processo em andamento, com documentos que comprovem a nova condição.
"Toda vez que for fazer o pedido de reafirmação da DER tem que ter algum dado novo. E o INSS será chamado para analisá-lo", orienta o advogado Anderson de Tomasi Ribeiro, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Se o segurado está movendo o processo sem advogado, pode ir à secretaria do tribunal, com a documentação, e fazer o pedido.
Atrasados
Ao optar pela troca da DER, o segurado vai ter de abrir mão de pelo menos parte dos atrasados.
A recomendação é que o segurado solicite a mudança de data na etapa de cálculos (chamada de execução da sentença), segundo o advogado Fernando Gonçalves Dias. Assim, será possível calcular o que será mais vantajoso durante todo o período de espera.
"Dependendo da idade [do trabalhador] não compensa o aumento na aposentadoria", afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Para Fernando Gonçalves Dias, um dos advogados da ação que servirá de orientação para todos os processos do país, a decisão do STJ beneficia quem seguiu trabalhando em área de risco e quem atingiu a regra 86/96.
"Os atrasados pagam mais do que a reafirmação da DER, mas é preciso avaliar cada caso. Cada ano a mais de idade e talvez de contribuição pode preencher melhores requisitos."
Reafirmação da data inicial | Confira como pedir na Justiça
- Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de quarta-feira (23) garante aos segurados o direito de reafirmar a DER (Data de Entrada do Requerimento) em processos judiciais
- A medida já é aceita nas agências do INSS e pode garantir uma aposentadoria maior
A DETERMINAÇÃO VALE PARA TODOS OS PROCESSOS DO PAÍS
O que é a reafirmação da DER?
É a possibilidade de mudar o dia do pedido de aposentadoria para uma data em que o segurado completa condições mais vantajosas
Vantagens
Ao mudar a data do pedido, o segurado pode ter uma aposentadoria maior
Desvantagens
- Ao alterar a data do requerimento do benefício, o segurado abre mão de atrasados
- Os valores passam a contar apenas a partir do dia em que completou as novas condições
A MUDANÇA PODE SER VANTAJOSA QUANDO, DURANTE O PROCESSO JUDICIAL:
O segurado faz aniversário
Ao completar mais um ano de vida enquanto espera a concessão, o segurado mudará o fator previdenciário e pode ter um desconto menor na renda
O trabalhador completa a pontuação do 86/96
O segurado consegue um benefício sem desconto quando, na soma da idade com o tempo de contribuição, atinge:
- 86 pontos, no caso da mulher
- 96 pontos, no caso do homem
É obrigatório ter o tempo de contribuição de:
- 30 anos (para as mulheres)
- 35 anos (para os homens)
Não há idade mínima
Avalie também o valor dos atrasados
- Divida o valor total dos atrasados que pode receber pela diferença da renda mensal da aposentadoria
- Veja se compensa abrir mão dos atrasados
- Considere sua idade e por quanto tempo irá receber a aposentadoria
Como mudar a data do requerimento para se dar bem
- As aposentadorias do INSS começam a contar a partir do dia em que o segurado pede o benefício
- Agora, se quiser alterar essa data, mesmo que o processo esteja em andamento, é possível pedir a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento)
COMO PEDIR
Na Justiça
- Ao entrar com o processo, o advogado pode solicitar que seja feita a reafirmação da DER para a data mais favorável ao segurado
- Se a ação já estiver em análise no tribunal, é possível incluir o pedido e demonstrar a existência do fato novo que pode garantir benefício mais vantajoso
No INSS
- Pelo site meu.inss.gov.br
- Pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
O que escrever no pedido administrativo
Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, ________, CPF nº ____, PIS nº ___________, NB _____ venho requerer que a DER (Data da Entrada do Requerimento) seja alterada do dia _____ / _____ / _________ para o dia _____ / _____ / _________, assegurando assim o direito de reafirmação da DER (art. 690 da IN 77/2015 do INSS) e garantido o melhor benefício e renda.
Atenciosamente,
São Paulo, ____ de ____ de 2019
______________________
(nome e assinatura do segurado)
Fontes: advogados Fernando Gonçalves Dias e Daniela Cristina Faria, recurso especial 1.727.063, STJ (Superior Tribunal de Justiça), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e reportagem
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