Os trabalhadores de áreas consideradas insalubres perderão boa parte das vantagens que atualmente são garantidas pela legislação.
Com a reforma da Previdência, esses segurados deixam de ter o benefício integral igual à média salarial, passam a ter idade mínima e ainda ficam sem a conversão do período especial em comum quando não tiverem o tempo total de atividade com exposição a agentes nocivos.
As mudanças afetarão trabalhadores de áreas em que há risco à saúde como metalúrgicos, químicos, eletricitários, pessoal da área de saúde e da segurança patrimonial.
Desde 1995, o INSS não se baseia mais na profissão do segurado para conceder a aposentadoria ou o tempo especial.
A comprovação tem que ser feita por laudos e formulários que detalhem o tipo de agente nocivo, a frequência de exposição e o tipo de equipamento de proteção fornecido pela empresa.
Para a aposentadoria especial, os trabalhadores precisam ter 15, 20 ou 25 anos em atividade --o tempo varia de acordo com o nível da insalubridade.
Como o período de trabalho é reduzido, as aposentadorias saem para profissionais considerados jovens pelo governo. Eles não são impedidos de voltar a trabalhar, mas não podem seguir em atividade prejudicial.
A partir da reforma da Previdência, esses segurados terão de cumprir uma idade mínima para se aposentar. Ela também vai variar conforme o nível de insalubridade, mas será de, no mínimo, 51 anos, considerando as atividades de maior dano à saúde e que exigem 15 anos de contribuição na regra atual.
Quem não quiser esperar tem a chance de usar o tempo especial na aposentadoria comum. A conversão, porém, também será limitada e só valerá até a véspera da publicação das novas regras.
Maioria se aposenta aos 54 anos hoje
Das 391.852 aposentadorias especiais ativas em 2017, 348.231 eram pagas a segurados com até 54 anos de idade, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social. Esse número equivale a 89% deste tipo de benefício.
O secretário especial de Trabalho e Previdência, Rogério Marinho, disse no Senado que o governo estuda programa de readaptação desses trabalhadores para que possam atuar em outros setores.
Entenda as regras | Como é e como fica
Quem trabalha exposto a agentes nocivos tem direito a algumas compensações atualmente
Compensação trabalhista
O trabalhador tem direito a adicionais no salário
Eles podem ser de insalubridade ou periculosidade
O direito é baseado justamente no risco à saúde ou à vida
Nem todo trabalhador que recebe adicional tem direito à insalubridade previdenciária
Compensação previdenciária
Na legislação atual, o trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde tem vantagens na aposentadoria do INSS em relação aos demais
Há duas situações: a aposentadoria antecipada ou o bônus no tempo de contribuição
Entenda os dois casos
1) Aposentadoria especial
É concedida a quem completa o tempo mínimo de contribuição em área insalubre
Esse tempo pode ser de 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de gravidade atribuída aos agentes nocivos
-- Cálculo e exigências
Essa aposentadoria não tem idade mínima
O valor é igual a 100% da média salarial calculada com as 80% maiores contribuições
2) Tempo especial
Quando o trabalhador não completa todo o tempo exigido para a aposentadoria especial, ele não perde esse período
Os anos de atividade exposto à agentes nocivos entram na aposentadoria comum com um bônus no tempo de contribuição
Essa utilização é chamada de conversão do tempo especial em comum
-- Como é a conversão
Tempo mínimo de atividade | Multiplicadores | |
---|---|---|
Mulher | Homem | |
15 anos | 2 | 2,33 |
20 anos | 1,5 | 1,75 |
25 anos | 1,2 | 1,4 |
--- Cálculo e exigências
O tempo convertido entra na contagem para ter o benefício
Na aposentadoria por idade, esse período não pode ser usado para ajudar o segurado a completar o tempo mínimo, que é chamado de carência
Porém, o tempo convertido entra para aumentar o tempo de contribuição
No cálculo atual, isso pode reduzir o desconto do fator previdenciário ou levar o segurado para uma regra mais vantajosa
Comprovando o tempo especial
As exigências do INSS mudaram no decorrer dos anos
Porém, desde 2004, os trabalhadores têm que apresentar o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Esse documento é preenchido pela empresa, com base em laudos técnicos
Eles detalham o tipo, a frequência e a intensidade de exposição a agentes nocivos que o trabalhador sofria
>>> Exemplos de agentes nocivos
Agentes físicos: calor, frio, umidade, trepidação, ruído e eletricidade
Agentes químicos: chumbo, fósforo, manganês e poeiras tóxicas (asbestos)
Agentes biológicos: germes infecciosos, vírus e parasitas
Principais mudanças com a reforma da Previdência
A PEC (proposta de emenda à Constituição) mantém a previsão de exigências diferentes a quem trabalhou em área insalubre
Porém, o texto faz algumas ressalvas que, para especialistas, representam mais dificuldades para os trabalhadores conseguirem o benefício
-- O que fica proibido:
Caracterização por categoria profissional
Enquadramento por periculosidade
NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO
1) Com idade mínima
Para atividades que exijam 15 anos de contribuição:
Trabalhador só poderá se aposentar a partir de 55 anos
Para atividades que exijam 20 anos de contribuição:
Trabalhador só poderá se aposentar a partir de 58 anos
Para atividades que exijam 25 anos de contribuição:
Trabalhador só poderá se aposentar a partir de 60 anos
2) Por pontos
A soma da idade com o tempo de contribuição subirá a partir de 2020
Para atividades que exijam 15 anos de contribuição:
66 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de contribuição:
76 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de contribuição:
86 pontos
Na prática, as duas novas regras passarão a exigir uma idade mínima do segurado
FIM DA CONVERSÃO
A partir do dia em que a reforma da Previdência entrar em vigor, o tempo especial também não poderá mais ser convertido
NOVA REGRA DE CÁLCULO
O valor da aposentadoria especial será reduzido significativamente em comparação com o cálculo atual
O benefício passará a ser igual aos demais e será calculado assim:
60% da média de 100% dos salários em reais
+ 2% para cada ano além de 20 anos de contribuição
Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) 6 aprovada na Câmara dos Deputados, Constituição Federal, Lei 8.213, Decreto 3.048, INSS, advogados e reportagem
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