O valor da contribuição, seja mensal ou trimestral, vai depender do rendimento do trabalhador no mês e também do tipo de enquadramento dele no INSS.
Como existe mais de um plano de pagamento disponível, o segurado deve antes prestar atenção a essa escolha.
Os autônomos recolhem entre 20% do salário mínimo (R$ 199,60, em 2019) e 20% do teto do INSS (equivalente a R$ 1.167,89 em 2019).
Esse valor é variável porque considera que a renda desses profissionais não é fixa.
Os prestadores de serviços que atendem pessoas físicas e aderiram ao plano simplificado de recolhimentos pagam o equivalente a 11% do salário mínimo. Em 2019, esse valor é de R$ 109,78.
Há ainda o recolhimento de donas de casa de baixa renda, enquadradas como contribuintes facultativos. Para essas seguradas a contribuição é de 5% do salário mínimo (em 2019, equivale a R$ 49,90). Esse tipo de pagamento só está disponível para cidadãos que integram o CadÚnico, que é o Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais.
O MEI (Microempreendedor Individual) também paga contribuição ao INSS, mas a guia é emitida no Portal do Empreendedor (vá ao site).
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