O trabalhador que fica desempregado precisa ficar de olho no calendário para evitar o risco de perder o direito aos benefícios do INSS, em especial o auxílio-doença. Desde janeiro, o governo Bolsonaro (PSL) aumentou a exigência de novas contribuições para que o segurado volte a ter a cobertura previdenciária.
Chamada de qualidade de segurado, ela acaba num intervalo que vai de quatro meses (quando o segurado deixa o serviço militar) a três anos (para quem contribuía há pelo menos dez anos e chegou a receber o seguro-desemprego).
Quando perde essa qualidade, o segurado tem que cumprir novo prazo de carência. Hoje, para voltar a ter o direito ao auxílio-doença, a carência é de 12 meses, a mesma exigida de um novo segurado. Esse prazo voltará a ser de seis meses.
Enquanto isso não acontece, vale o período integral definido por Bolsonaro na medida provisória 871, de 18 de janeiro deste ano. Após negociação, a comissão especial que analisa a MP alterou a carência, mantendo a anterior. Como as medidas provisórias têm vigência imediata, a regra mais rigorosa está valendo.
O projeto de lei de conversão, como chamam as MPs alteradas pelos deputados e senadores, chegou a entrar na pauta no plenário da Câmara na quarta-feira (22), mas não foi votado.
Três regras
Se for aprovado, o ano de 2019 passará a ter três regras de carência para quem perdeu a cobertura previdenciária. Uma válida até 17 de janeiro, outra até a data de aprovação final da medida provisória e uma terceira a partir da assinatura final do presidente.
Para o advogado Rômulo Saraiva, os prazos diferentes ofendem o princípio da isonomia, e poderão ser contestados na Justiça.
O advogado João Badari considera que o segurado prejudicado pode pedir reparação judicial, mas vê poucas chances de vitória.
Além de garantir a qualidade de segurado, o trabalhador que precisa de um benefício por incapacidade também precisará passar pela perícia médica. O pedido deve ser agendado.
Medida Provisória 871 | Benefício por incapacidade
- Desde o dia 18 de janeiro, está em vigor novo prazo para o segurado manter o direito aos benefícios por incapacidade do INSS
- Em uma medida provisória, o governo Bolsonaro (PSL) aumentou o tempo mínimo de contribuição necessário para o trabalhador recuperar a cobertura previdenciária
Entenda os prazos
O INSS considera a existência de um período de graça, durante o qual o segurado mantém o direito a todos os benefícios, mesmo que pare de contribuir
O período de graça varia de quatro meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte
Fim da qualidade de segurado
Passado esse período, o INSS considera que o trabalhador perdeu a qualidade de segurado
Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência
A carência é o número mínimo de contribuições para ter benefícios previdenciários
Carência para ter o direito ao auxílio-doença
Como é desde 18 de janeiro | O segurado precisa ter 12 meses contribuições |
Como era antes da MP 871 | O segurado precisa ter 6 meses contribuições |
Como ficará se a MP 871 virar lei | O segurado precisa ter 6 meses contribuições |
Comissão reduziu período
O período de carência menor foi aprovado em relatório da comissão especial que analisa a medida provisória
Para passar a valer, no entanto, é necessário que a MP seja aprovada com essa mudança e vire lei
Para quem foi prejudicado
Como o novo prazo é menor do que o previsto no texto original, os trabalhadores prejudicados poderão buscar a Justiça
A alegação será de que os prazos diferentes violam o princípio da isonomia, que garante as mesmas regras para todos
O andamento da medida
- A comissão especial já aprovou o relatório da MP, que trata também da carência para salário-maternidade e da criação de um novo pente-fino no INSS
- Na quarta-feira (22), a votação do projeto de lei de conversão, como é chamada a medida provisória que teve seu texto alterado por parlamentares, chegou a ser incluída na pauta do plenário
- A votação, porém, não chegou a ser realizada
- As regras da MP estão em vigor até o dia 3 de junho
- Se não for votada também no Senado até essa data, a medida perderá a eficácia
Fontes: MP 871, advogados João Badari e Rômulo Saraiva, INSS e reportagem
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