Desempregado consegue receber auxílio-doença

Agora mostra como o trabalhador sem emprego consegue cobertura do INSS

Bárbara Guerra
São Paulo

Depois da baixa na carteira de trabalho, a maioria das pessoas acredita ter perdido o direito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A perda da chamada qualidade de segurado não ocorre imediatamente após a demissão do trabalhador, mas, se passar muito tempo sem contribuir, o profissional pode ficar desprotegido. 

Em geral, dependendo do tipo de contribuição e do período que passou pagando a Previdência Social, é possível manter os direitos aos benefícios previdenciários por até três anos. 

Segundo advogados especializados em Previdência, o trabalhador que está sem emprego deve fazer contribuições como facultativo para se manter como segurado. Esse tipo de recolhimento pode ser realizado ao menos a cada três meses, mas também é possível fazer pagamentos mensais.

Para quem quer contribuir, há diversos tipos de planos. No normal, o segurado deve pagar 20% sobre valores que vão de um salário mínimo ao teto da Previdência, hoje em R$ 5.839,45. No plano simplificado, o segurado paga 11% sobre o salário mínimo. 

Atualmente, pelas regras do INSS, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ter ao menos 12 contribuições mensais ao INSS. Esse tempo mínimo pode ser dispensado quando a doença ou o acidente for relacionado ao trabalho e também no caso de outros acidentes.

O advogado do Felsberg Advogados, Maurício Pepe De Lion, explica que o benefício é devido independentemente do valor de contribuição mensal. “Todos os segurados receberão o benefício enquanto a incapacidade persistir, valendo destacar que, se for constatado que o segurado não tem condições de retornar ao trabalho, o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez”, explica o profissional.

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