Antecipar o pedido de aposentadoria ao INSS atualmente é possível no caso de alguns segurados. Dependendo da atividade exercida e do período em que o trabalhador se inscreveu na Previdência, é possível se aposentar com menos de tempo de contribuição.
Dentre os segurados que podem antecipar o benefício estão os que têm direito ao tempo especial por terem exercido atividade insalubre, em que é preciso comprovar a exposição contínua e ininterrupta a agentes nocivos por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento preenchido pelo patrão.
Com a comprovação, é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de pagamento. Quem exerce atividade especial por um período menor também é beneficiado. Neste caso, é possível converter o tempo especial em comum e se aposentar antes.
"O mais importante é ter como provar que exerceu a atividade. O trabalhador pode até ter testemunha, mas ela não substitui o documento necessário [PPP]", explica o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Outra categoria beneficiada com a possibilidade se aposentar com menos tempo de INSS é quem se inscreveu na Previdência até 24 de julho de 1991. Neste caso, há direito de pedir o benefício por idade com menos de 15 anos de contribuição, que é o mínimo necessário para o benefício hoje.
Para saber se têm direito, os trabalhadores devem seguir uma tabela específica, na qual a carência varia conforme o ano em que completou a idade mínima.
Uma vez cumprido o requisito, o pedido pode ser feito diretamente ao INSS, seguindo o procedimento comum: pela internet, no Meu INSS, ou por telefone, no 135. Nesses casos, o benefício costuma ser concedido automaticamente.
Recentemente, instrução interna do INSS também ajudará trabalhadores comuns a se anteciparem. É que o órgão passou a aceitar, nas agências, a contagem do trabalho na infância em qualquer período.
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