Descrição de chapéu INSS Previdência

Saiba quem deve adiar ou antecipar a aposentadoria

Trabalhador deve combinar maior renda com menor espera para pedir o benefício

São Paulo

A aposentadoria traz mais vantagens ao trabalhador quando ela é solicitada no momento em que existe a melhor combinação entre o maior salário possível com o máximo de antecipação para o início do benefício.

Por isso, no momento em que o medo da reforma da Previdência pode levar o segurado do INSS a tomar uma decisão errada, é necessário entender quem de fato já pode se aposentar e quem precisa esperar mais um pouco.

Homem caminha em rampa no posto do INSS na praça Nina Rodrigues, na região central da capital paulista
Posto do INSS na praça Nina Rodrigues, na região central da capital paulista - Robson Ventura/Folhapress

O Brasil é um dos poucos países que ainda permite a aposentadoria sem idade mínima, ou seja, apenas pela comprovação do tempo de contribuição (de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens).

Mas quem opta por pendurar as chuteiras quando ainda está longe dos 60 anos de idade tem o benefício reduzido ao ter sua média salarial multiplicada pelo fator previdenciário —índice formulado a partir da expectativa de sobrevida da população e da idade e tempo de contribuição no momento do pedido de aposentadoria.

Para saber quanto perderá da renda, é preciso observar na tabela do fator deste ano qual é o índice correspondente à sua idade e tempo de contribuição. Quanto mais abaixo do número 1 o fator estiver, maior é o desconto.

Confira aqui a tabela a tabela para do fator previdenciário para quem se aposenta entre os 50 e 60 anos de idade.

A redução da renda pelo fator não se aplica aos casos enquadrados na regra 86/96, o que ocorre quando a idade e tempo de contribuição somam 86, para mulheres, e 96, para homens.

Em termos práticos, segurados que obtêm cálculos que resultam no benefício integral ou perto disso devem se aposentar. Quem ainda está longe, lucra ao esperar.

Cálculo é vantajoso para o idoso

A aposentadoria por idade do INSS possibilita a vantagem de um cálculo que garante, no mínimo, 85% da média salarial ao beneficiário, mesmo nos casos em que o segurado tem pouco tempo de contribuição.

Ao cumprir a carência de 15 anos de recolhimentos (180 contribuições mensais), mulheres e homens passam a ter direito ao benefício ao completar 60 e 65 anos de idade, respectivamente.

O cálculo da renda parte de 70% da média salarial e, a cada ano contribuído, há acréscimo de 1% da média.
Com 30 anos de contribuição, o benefício é integral, ou seja, de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador ao longo da vida profissional.

Reforma não deve estimular aposentadoria 

Quem pensa em se aposentar mais cedo para escapar da reforma da Previdência deve considerar mudar de ideia.

Além do prejuízo provocado pelo fator previdenciário, o trabalhador deve avaliar que não há garantia de que o Congresso aprovará as mudanças nos benefícios.

E mesmo com a reforma, quem já tem o direito adquirido não perderá as condições de aposentadoria conquistadas.

Confira quem já pode pendurar as chuteiras

As discussões no governo sobre a reforma da Previdência estimulam muitos trabalhadores a pedir a aposentadoria do INSS. Começar a receber o benefício pode, de fato, ser vantajoso para quem não terá grande aumento de renda se esperar mais.

Confira abaixo algumas situações que fazem valer a pena pedir a aposentadoria já, independentemente de mudanças na lei:

Para quem já atingiu a regra 86/96

O trabalhador que se aposenta pela regra 86/96 recebe 100% da média salarial. Para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em:

  • 86 pontos, para mulheres
  • 96 pontos, para homens

Para se aposentar pela soma 86/96 também é preciso contribuir pelo mínimo de:

  • 30 anos, para mulheres
  • 35 anos, para homens

Dica
Pequenos períodos de contribuição são importantes porque cada mês contribuído conta para alcançar a pontuação. 

Já tem a idade mínima da aposentadoria

O benefício por idade garante, no mínimo, 85% da média salarial ao segurado.

A fórmula considera um percentual fixo de 70% + 1% a cada ano de contribuição.

Com 30 anos de INSS, o segurado recebe 100% de sua média salarial (70% + 30%).

Regras

Pode se aposentar por idade quem completa a carência de 15 anos de contribuição (180 recolhimentos mensais) e possui a idade mínima de:

  • 60 anos, para mulheres
  • 65 anos, para homens

Vai se aposentar pelo salário mínimo

As aposentadorias do INSS não podem ter valor inferior ao salário mínimo.

Caso o cálculo para o segurado resulte em valor menor, o piso é garantido.

Sete entre dez aposentados em 2018 tinham renda de um salário mínimo.

R$ 998
É o valor do salário mínimo neste ano.
Esse é também é o piso das aposentadorias.

Pode ter aposentadoria especial 

O tempo que o trabalhador esteve em atividade de risco à saúde é considerado especial. Ao ser convertido em comum, o tempo especial aumenta o período de contribuição.

Para a maioria das atividades insalubres, cada ano de tempo especial equivale a:

  • 1,4 ano comum, para o homem
  • 1,2 ano comum, para a mulher

O segurado não tem o desconto do fator previdenciário se ficar na atividade insalubre por tempo suficiente para se aposentar.

Essa aposentadoria é chamada especial e pode ser requisitada pelo segurado que trabalhar em local de risco pelos períodos de:

  • 15 anos – Atividades de alto risco, como mineração no subsolo
  • 20 anos – Atividades de risco moderado, como mineração na superfície
  • 25 anos – Atividades de risco baixo, como metalurgia

Atenção 
Desde 1995, o tempo especial precisa ser comprovado por meio de formulários fornecidos pelo empregador
O nome do formulário muda conforme a época. Hoje, o documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Outras situações
A decisão sobre a aposentadoria vai além de obter ou não um cálculo de renda favorável.

Situações como desemprego podem levar o trabalhador a optar por pedir o benefício.

O mais importante é que o segurado avalie suas opções antes de tomar essa decisão.

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), leis 13.183/2015 e 8.213/1991, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), PEC 6/2019, lei 8.2013/91, Secretaria de Previdência e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)

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