Ideal para idosos que tiveram dificuldade em manter trabalhos formais ao longo da vida, a aposentadoria por idade é um dos benefícios mais vantajosos da Previdência Social.
O principal atrativo dessa modalidade de aposentadoria é curto período de contribuição exigido. Bastam 15 anos de recolhimentos efetivos para que a mulher de 60 anos de idade ou mais e o homem a partir dos 65 anos tenham direito ao benefício.
Na comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição, que não tem idade mínima, o período de recolhimentos exigido é muito menor. Para se aposentar sem idade mínima, mulheres e homens precisam comprovar 30 e 35 anos de contribuições previdenciárias, respectivamente.
Ao pedir o benefício por idade, porém, é importante que o segurado verifique se sua documentação (carteira profissional ou carnês e guias) comprova 180 meses (15 anos) de pagamentos ao INSS. Essa é a carência exigida para a aposentadoria e, por isso, regras que antecipam o benefício não são consideradas nesse caso, como, por exemplo, a contagem do tempo especial por atividade insalubre.
O cálculo do valor do benefício destinado aos idosos também apresenta vantagens quando comprado ao aplicado a quem se aposenta sem idade mínima. A regra determina que o aposentado por idade receba 70% da sua média salarial, com acréscimo de 1% dessa média para cada ano completo contribuído. Na prática, a renda mensal sempre parte de 85% da média salarial e, com 30 anos de pagamentos ao INSS, o beneficiário consegue uma aposentadoria integral.
Esse tipo de benefício também não pode ser reduzido pelo fator previdenciário.
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