A cada dez trabalhadores que recebem uma aposentadoria especial por insalubridade do INSS, oito só conseguiram o reconhecimento desse direito na Justiça.
Em janeiro deste ano, o INSS liberou 1.356 aposentadorias especiais a trabalhadores urbanos, sendo que 1.064 das concessões (78,5%) se deram pela via judicial, segundo a edição mais recente do Boletim Estatístico da Previdência Social, o primeiro a informar dados sobre o grau de judicialização desses benefícios.
O elevado número de concessões judiciais é atribuído por especialistas às restrições impostas pelo INSS ao reconhecimento de provas do trabalho insalubre, como nos casos em que o órgão previdenciário aceita como eficaz equipamentos de proteção que, na prática, não impedem o dano ao trabalhador.
“Sempre soubemos que muitas das concessões de benefícios especiais só eram possíveis pela via judicial, mas faltavam dados para confirmar isso”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “É muito raro conseguir esse tipo de benefício na via administrativa”, diz.
A aposentadoria especial é devida ao trabalhador que completa períodos de atividade insalubre que variam entre 15, 20 e 25 anos, sendo que as diferenças nos tempos de contribuição exigidos dependem do nível do risco à saúde do empregado (baixo, moderado ou alto).
Além de não exigir idade mínima e de antecipar a concessão em até 20 anos, a aposentadoria especial também não sofre redução do fator previdenciário, o que faz do benefício um dos mais vantajosos do Regime Geral da Previdência Social.
A comprovação da exposição a agentes nocivos —ruído elevado, substâncias tóxicas ou infectantes, por exemplo— é atualmente comprovada por um formulário chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O documento deve ser fornecido pelo empregador.
Atividades insalubres realizadas até 28 de abril de 1995 são reconhecidas de acordo com a profissão.
Procurado pela reportagem, o INSS não comentou.
Reforma tira vantagens do benefício
A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência, se for aprovada sem alterações pelo Congresso, fará a aposentadoria especial perder as vantagens oferecidas hoje ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde.
A principal mudança imposta pelo projeto do governo de Jair Bolsonaro (PSL) é o fim do benefício com o valor integral da média dos salários de contribuição.
Além disso, com a reforma, a aposentadoria especial por insalubridade só poderá ser solicitada pelo segurado que completar as idades de 55, 58 ou 60 anos.
A variação na idade mínima é aplicada conforme o grau de insalubridade da atividade. A expectativa de vida poderá elevar essas idades a partir de 2024.
A proposta ainda reforça alguns obstáculos já presentes nas regras atuais, como a necessidade de comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, acabando assim com a possibilidade de enquadramento por categoria profissional, como permite a regra de hoje para atividades realizadas até 1995.
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