A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que permite à trabalhadora adiar o início da licença-maternidade se o recém-nascido permanecer internado por mais de três dias. Segundo o PL 8.702/2017, a licença começaria a valer após a alta.
Hoje, a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, podendo pedir o afastamento a partir de 28 dias antes do parto.
Quem não tem carteira assinada e é filiada ao INSS tem direito ao salário-maternidade pelo mesmo período, que também seria adiado e voltaria a ser pago após a alta do bebê.
O projeto não explica, porém, como deve ser feita a comunicação ao empregador nem como ficaria o pagamento do salário no período de internação da criança.
Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, do escritório Felsberg, atualmente, a licença-maternidade pode ser ampliada para 180 dias, caso a companhia em que a gestante trabalha seja filiada ao programa Empresa Cidadã. “Em outros casos, têm sido necessário recorrer aos tribunais regionais federais, já que o pagamento é responsabilidade do INSS.”
O advogado diz ainda que, hoje, quando ocorre a internação do recém-nascido, as empresas já costumam conceder uma extensão na licença-maternidade depois que a empregada apresenta atestado médico.
Ele recomenda às mães ter todos os documentos médicos sobre a saúde da criança. Em 2015, o Senado alterou a Constituição para ampliar a licença das mães de prematuros.
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