O reconhecimento do tempo especial por insalubridade para segurados do INSS deverá ser facilitado após a TNU (Turma Nacional de Uniformização) ter validado nesta quarta-feira a NR-15 (Norma Regulamentadora 15) como técnica adequada para cálculo do tempo de exposição do trabalhador a ruídos com volume acima do permitido, como ocorre com metalúrgicos, aeroviários e operadores de britadeiras.
Existem hoje duas técnicas consideradas eficientes para calcular o tempo de exposição ao barulho no local de trabalho: a NR-15 e a NHO (Norma de Higiene Ocupacional). Ambas utilizam a dosimetria, método em que microfones colocados na altura dos ouvidos do operário captam o ruído e o transferem para um medidor.
A diferença entre as técnicas está no cálculo da exposição, sendo a NHO mais rigorosa, em favor do trabalhador.
Após uma mudança na legislação, o INSS interpretou que apenas a NHO deveria ser aceita, invalidando todos os pedidos de tempo especial cujo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) informasse que a técnica de aferição utilizada foi a NR-15.
Ao analisar pedidos de explicação sobre o tema [embargos de declaração], a Turma definiu que ambas devem ser aceitas. A decisão é válida para todos os Juizados Especiais Federais do país.
“A maioria dos processos que discutem tempo especial na Justiça são para que o INSS aceite a NR-15”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Ainda de acordo com a decisão, nas situações em que o PPP apresentado pelo segurado não informar qual a norma utilizada, o juiz deverá avaliar o LTCAT (laudo produzido pelo empregador).
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS, pode recorrer. Procurado, o órgão não comentou.
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