É o benefício previdenciário pago a trabalhadores que contribuíram ao sistema por um determinado tempo e que já atingiram a idade estabelecida pela legislação para a retirada da população economicamente ativa.
Para quem completar as condições de se aposentar antes da aprovação da reforma da Previdência, as regras são:
Com idade mínima:
- 65 anos de idade, para homens
- 60 anos de idade, para mulheres
- 15 anos de contribuição para todos
Sem idade mínima
- 35 anos de contribuição, para homens
- 30 anos de contribuição, para mulheres
No INSS, há ainda a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria especial, a aposentadoria rural e a aposentadoria do professor, todas com regras diferentes. No caso da invalidez, não há idade ou tempo de contribuição mínimos, mas ela só é concedida se o segurado for considerado incapacitado e descartar a possibilidade de recuperação para o trabalho.
A aposentadoria especial é concedida aos segurados que cumprirem 15, 20 ou 25 anos de trabalho com exposição a agentes insalubres. O benefício dos professores é concedido com uma redução de cinco anos no tempo de contribuição (25 anos, para mulheres, e 30 anos, para homens), para quem tiver todo o período de atividade no magistério.
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