O PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário fornecido pela empresa para os trabalhadores que atuam com exposição permanente a agentes nocivos.
Desde 2004, o INSS exige o PPP para analisar o direito ao tempo especial. Ele deve detalhar como é a exposição aos agentes insalubres, quais são os agentes nocivos, a intensidade e a frequência.
A empresa também deve detalhar quais são os equipamentos de segurança que vem fornecendo ao funcionário.
Para o trabalho em área especial em períodos anteriores a 2004, o INSS exige outros tipos de formulários.
Até 28 de abril de 1995, bastava que a profissão integrasse uma lista de atividades consideradas insalubres. Depois, o INSS passou a exigir o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) emitido entre 14/10/1996 e 31/12/2003, além dos seguintes formulários:
- SB-40: entre 13/08/1979 e 11/10/1995
- Dises BE 5235: entre 16/09/1991 e 12/10/1995
- DSS-8030: entre 13/10/1995 e 25/10/2000
- Dirben-8030: entre 26/10/2000 e 31/12/2003
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.