Quem recebe um benefício do INSS há menos de dez anos tem direito a pedir uma revisão se houve algum erro que possa ser corrigido e, com isso, aumentar a renda mensal. É o caso, por exemplo, do segurado que ganhou um processo trabalhista reconhecendo vínculos e aumentando seu tempo de contribuição.
Este aposentado pode solicitar a correção do benefício diretamente ao INSS e apresentar a ação judicial para ter o período incluído no cálculo da sua aposentadoria. Se tiver a revisão recusada pelo instituto, pode tentar ainda ir à Justiça.
Outra revisão possível é quando o INSS calcula o benefício sem considerar algum período de contribuição, salários ou novas regras, que trariam vantagem para o trabalhador.
Para saber se tem direito a uma revisão é preciso conferir, por meio da carta de concessão do benefício e da memória de cálculo, se todos seus vínculos e salários estão corretos e ficar atento à decadência e às mudanças na legislação.
Desde junho de 2019, o profissional que trabalhou em dois empregos na mesma época tem direito a ter os valores das contribuições somados, limitando-os ao teto. Caso o INSS não tenha somado ou tenha aplicado algum redutor na conta, a revisão do benefício pode ser pedida na Justiça.
Já o segurado que, ao preencher os requisitos para a aposentadoria, tenha permanecido trabalhando sem requerer o benefício, tem direito ao melhor benefício.
Conhecida por revisão da DIB (Data de Início do Benefício), a correção pode ser solicitada a qualquer tempo nos primeiros dez anos de pagamento do benefício.
Antes de entrar com o pedido, o beneficiário deve reunir toda a documentação que comprove o direito e conferir se a correção será favorável, já que a revisão também pode diminuir o benefício.
"O ideal é procurar um especialista para verificar os documentos e fazer os cálculos. Às vezes, o aposentado vem atrás da revisão da vida toda e não tem direito, mas tem direito a outra que o beneficia", afirma a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes e Centeno.
A orientação dos especialistas é checar possíveis revisões nos cinco primeiros anos do benefício, para não perder valores atrasados.
Confira 7 revisões para pedir no INSS e na Justiça
1 - Para incluir ação trabalhista
- O aposentado que ganhou uma ação trabalhista tem direito a uma revisão na aposentadoria se houver o reconhecimento de vínculos de trabalho que não haviam sido registrados ou de contribuições que não tinham sido pagas pelo empregador
- A reanálise, nestes casos, deve ser pedida inicialmente ao INSS, apresentando a ação trabalhista
- Caso o resultado seja negativo, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário
O que dá para incluir para aumentar a aposentadoria:
- Horas extras
- Reconhecimento de relação de emprego
- Adicional de insalubridade e de periculosidade
- Tempo especial
- Salário/diferença salarial
2 - Inclusão de tempo especial
- O aposentado que trabalhou por toda sua vida em atividade prejudicial à saúde tem direito à aposentadoria especial
- No entanto, se o trabalho insalubre for apenas por um período da vida laboral, é possível contar o tempo especial como comum, mas com um bônus
- A chamada conversão do tempo especial em comum vale para quem trabalhou em atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor
Entenda
- Cada ano especial convertido em comum tem acréscimo de 20% (mulher) e 40% (homem)
- Para comprovar é preciso apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
3 - Revisão para quem teve dois empregos na mesma época
- Quem trabalhou em dois empregos na mesma época e não tem o benefício limitado ao teto pode ter direito a essa revisão
- Ao calcular a aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados com atividades concomitantes, o INSS não somava os valores das contribuições, mas aplicava um redutor sobre a atividade considerada secundária
Justiça garantiu e benefício sai no posto
- Porém, desde 18 de junho de 2019, as aposentadorias dos segurados com atividades concomitantes são calculadas com a soma dos salários de contribuição de todas as atividades
- Segurados que tenham tido atividades concomitantes que não foram somadas e se aposentaram por tempo de contribuição até 18 de junho de 019 podem pedir a correção na Justiça
4 - Revisão de erro de cálculo
Erros cometidos pelo INSS ou pelas empresas onde o aposentado trabalhou podem afetar o cálculo da aposentadoria. Entre os mais comuns estão:
- Salário informado errado
- Informação de contribuições de apenas em um número de PIS ou NIT (há trabalhadores com duas ou mais inscrições no INSS)
- Melhor data de concessão do benefício não ter sido considerada
- Não contagem de tempos de contribuição efetivamente comprovados, especialmente na aposentadoria por idade
- Não conversão de tempo especial insalubre em comum, com bônus
- Tempo de trabalho rural não incluído
5 - Revisão do teto
- Aposentados do INSS que pagaram altos valores de contribuição antes da emendas constitucionais 20 e 41 e, após as emendas, tiveram o benefício limitado ao teto da época, têm direito à revisão
- Para essa correção não há prazo de dez anos para pedir, pois não se trata de uma falha no cálculo inicial da aposentadoria
Há dois tipos:
1) Para benefícios concedidos entre 1991 e 2003
- A correção pode ser solicitada direto no INSS
- O direito já foi reconhecido na Justiça e pelo próprio instituto, que pagou os valores retroativamente
- Porém, pode ser que algum segurado não tenha recebido
Confira a carta de concessão!
Se estiver escrito “limitado ao teto”, o segurado teve a limitação na época e tem direito à revisão
2) Para quem se aposentou de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991
- Essa é conhecida como revisão do teto do buraco negro
- Neste caso, o aposentado ou pensionista precisa ir à Justiça, pois o INSS não a reconhece administrativamente
- No entanto, o Supremo Tribunal Federal já julgou favorável à correção
6 - Melhor benefício
- O segurado que, ao preencher os requisitos para a aposentadoria, tenha permanecido trabalhando sem fazer o pedido, tem direito ao melhor benefício
- A revisão da DIB (Data de Início do Benefício) consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício seja mais vantajoso ao segurado
- O aposentado tem até dez anos para pedir a revisão da aposentadoria no INSS
7 - Revisão do artigo 29
- Entre 2002 e 2009, o INSS calculou a média salarial de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e algumas pensões por morte com todos os salários em reais, sem descartar os menores
- No entanto, a RMI (Renda Mensal Inicial) deveria ter sido baseada na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, obedecendo a lei 9.876
- Porém, o INSS realizou o cálculo considerando 100% das contribuições, o que fez com que salários mais baixos entrassem na média, achatando o valor dos benefícios
Após ação
- O INSS reconheceu o erro após ser alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindnapi (sindicato dos aposentados)
- O órgão paga os atrasados administrativamente em lotes anuais, em maio, até 2022
Quem tem direito
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e as respectivas pensões por morte derivadas de benefícios concedidos entre 17/04/2002 e 19/08/2009 que não tiveram o descarte dos 20% menores salários
- Se houver o direito e não entrou na lista de pagamento do INSS, é preciso pedir administrativamente e, depois, judicialmente
ENTENDA AS REGRAS
- As revisões podem ser pedidas, no INSS ou na Justiça, em até dez anos após o primeiro pagamento do benefício
- O segurado tem direito de receber as diferenças não pagas em até cinco anos antes da revisão
DOCUMENTOS PARA PEDIR UMA REVISÃO
Para pedir uma revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior:
- Documentos pessoais como RG e CPF
- Cópias de recibos que provem salários maiores
- Cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para quem vai pedir tempo especial
- Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS
- Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório
- Carta de concessão do benefício
- Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Atenção!
O Cnis só relaciona os salários de contribuição a partir de janeiro de 1982. Os salários anteriores terão que ser comprovados por meio de carnês, carteira de trabalho, extrato analítico do FGTS ou microfichas de contribuições, solicitadas por meio de requerimento administrativo no INSS
CONFIRA O CÁLCULO DO INSS
1) Para saber se há algum tipo de erro no seu benefício, analise a sua carta de concessão e a memória de cálculo
Nesses documentos estarão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para te dar aquele benefício, incluindo os valores
2) O segundo modo é por meio do Processo Administrativo (PA)
É possível ter acesso ao PA pelo telefone 135 ou no Meu INSS
DICA!
- Considere contratar um advogado especialista em direito previdenciário para verificar ou confirmar o erro por parte do INSS
- Assim como a revisão pode aumentar o valor do benefício, ela pode diminuí-lo
- O INSS vai reanalisar todos os cálculos do processo, por isso é importante ter certeza de que a revisão será benéfica antes da fazer o pedido
Como pedir uma correção no INSS
- Acesse o meu.inss.gov.br
- Na barra de busca, digite a palavra “Revisão”
- Na página seguinte, clique na seta na frente da palavra “Revisão”
- Vá em “Atualizar dados”; se for preciso, atualize-os, caso contrário, clique em “Avançar”
- O serviço é “Revisão - atendimento a distância”; siga as instruções
- É possível anexar os documentos ao processo, enviando foto deles
Como pedir na Justiça
- O aposentado ou pensionista que deseja fazer uma ação de revisão de benefício (já negada pelo INSS no processo administrativo) deve buscar uma Justiça Federal num raio de 70 km de sua residência
- A regra foi determinada pela reforma da Previdência, em vigor desde 2019
- Se não houver uma Justiça Federal num raio de 70 km de sua residência, o trabalhador pode fazer uma ação no fórum cível comum (Justiça Estadual) mesmo
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Ingrácio Advocacia e advogados Hilário Bocchi Júnior e Rômulo Saraiva
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