Descrição de chapéu INSS

Saiba cumprir as exigências do INSS para ter a aposentadoria

Instituto publica instrução normativa com prazo de 75 dias para segurado entregar documentos

São Paulo

Quem receber uma carta do INSS exigindo documentos complementares para análise do seu pedido de aposentadoria ou de outro benefício deve ficar atento. O órgão publicou nesta quinta-feira (15) mudanças no prazo para o cumprimento de suas exigências.

Agora, o segurado terá 75 dias para apresentar os documentos solicitados comprovando o direito ou seu processo será extinto, sem análise do instituto e sem possibilidade de recurso.

Hoje, se não há o cumprimento das exigências em até 30 dias, o processo é analisado e concluído como está. Se, posteriormente, o segurado apresenta novas provas, pode conseguir um benefício melhor por meio de uma revisão. Com a nova regra, se o processo não for analisado, o pedido terá de ser refeito. Com isso, o segurado perde os atrasados desde a data inicial.

A nova determinação diz, no entanto, que se já houver elementos suficientes que comprovem o direito, o benefício será concedido mesmo sem a entrega dos documentos extras.

Segundo especialistas, o segurado deve se manifestar assim que receber a carta de exigências, para deixar claro que não desistiu do pedido. Com a ajuda do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o Agora mostra como responder ao instituto em quatro situações. Veja abaixo.

"Se não fizer nada, o INSS presume que você desistiu. O segurado pode pedir o benefício de novo, mas vai enfrentar todas as etapas novamente, inclusive a espera. E os valores serão em cima [da data] do segundo requerimento", afirma o advogado Rômulo Saraiva.

O prazo máximo de 75 dias para entregar as exigências começa a contar a partir do dia em que a carta do INSS é entregue ao segurado ou em que a comunicação é registrada na internet. Se julgar que não conseguirá todos os documentos no prazo, a dica é pedir mais 30 dias ao órgão.

FILA DE ANÁLISE | COMO NÃO PERDER OS ATRASADOS

  • O INSS determinou que o segurado terá até 75 dias para cumprir as exigências nos pedidos de concessão de benefício
  • Caso não se manifeste no prazo, poderá ter a aposentadoria ou a pensão canceladas por desistência, sem que haja análise do pedido

É importante o segurado se manifestar para evitar que o processo seja extinto

Veja como cumprir as exigências

As exigências são solicitações do INSS para que, em geral, o segurado apresente documentos que garantam o direito à aposentadoria

Como funciona

  • O INSS manda uma carta para o endereço do segurado ou indica suas exigências por email ou online, no processo da aposentadoria
  • A correspondência diz qual exigência deve ser cumprida
  • O texto deverá descrever os documentos necessários

O que fazer

  • O segurado deve providenciar a documentação original solicitada
  • Depois, é preciso agendar uma data para ser atendido no posto

Por telefone
Ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, e peça pelo serviço “Cumprimento de exigência”

Na internet
É necessário acessar o site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo Meu INSS
Na página ou no aplicativo, é preciso escolher o serviço “Cumprimento de exigência”

Requerimento

  • Com a documentação exigida, é indicado que o segurado protocole um requerimento (carta), manifestando que está cumprindo a exigência
  • Mesmo se não tiver os documentos, discordar do pedido feito pelo INSS ou precisar de mais tempo, o segurado deve se manifestar

O que escrever na carta

  • O Agora mostra quatro modelos para enviar ao instituto
  • A carta pode ser protocolada em uma agência ou enviada pela internet, no processo de aposentadoria
  • Neste caso, ela deve ser scaneada ou fotografada e anexada ao processo


1 - Para quem vai apresentar a documentação exigida

“Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, em cumprimento à carta de exigência na data __/__/____, apresento a documentação exigida pelo INSS, solicitando o procedimento da apreciação do processo administrativo.
 
Atenciosamente
 
São Paulo, ____ de ____ de 2019
 
 ______________________
(nome e assinatura do segurado)”


2 - Para quem não tem o documento pedido

“Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, conforme carta de exigência de __/__/____, deixo de apresentar a documentação exigida, uma vez que não a tenho. Desta forma, solicito que o processo seja analisado no estado em que se encontra.
 
Atenciosamente
 
São Paulo, ____ de ____ de 2019
 
 ______________________
(nome e assinatura do segurado)”


3 - Para quem precisa de mais prazo para ter os documentos

“Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, conforme carta de exigência datada em __/__/____, solicito a prorrogação do prazo por mais 30 dias, tendo em vista que estou diligenciando para o cumprimento da exigência.
 
Atenciosamente
 
São Paulo, ____ de ____ de 2019
 
 ______________________
(nome e assinatura do segurado)”


4 - Para quem vai apresentar testemunhas

“Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, tendo em vista carta de exigência datada em __/__/____, não tenho a documentação solicitada, porém peço a abertura de uma justificação administrativa para atestar o exercício da atividade remunerada, apresentando o rol de, no mínimo, três testemunhas.
 
Atenciosamente
 
São Paulo, ____ de ____ de 2019
 
 ______________________
(nome e assinatura do segurado)”

PREPARE-SE
Confira como conseguir alguns dos documentos que o INSS pode exigir

Carteira de Trabalho e Previdência Social

  • É a prova do tempo de contribuição
  • Deve conter as anotações originais do empregador, sem rasuras
  • Caso o trabalhador não tenha a carteira, ele poderá precisar dos documentos abaixo: 

Ficha de registro em empresa fechada 

  • Se a empresa fechou, é preciso localizar a síndico da massa falida na Junta Comercial 
  • Em São Paulo, o contato é pelo site www.jucesp.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3468-3050 

Relação Anual de informações Sociais

  • A Rais deve ser solicitada à Superintendência Regional do Trabalho ou em uma unidade do Ministério do Trabalho

Extrato do FGTS

  • A cópia do extrato analítico do FGTS deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal
  • É preciso que tenha data e seja assinada por funcionário do banco público
  • Se o documento não for encontrado, é possível pedir ajuda ao Banco Central, pelo telefone 145

Tempo especial

O formulário que comprova a exposição ao agente insalubre deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer tempo. O documento pode ter diferentes nomes. Veja: 

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): desde 1º de janeiro de 2004
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): de 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
  • Dirben-8030: de 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
  • DSS-8030: de 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
  • Dises BE 5235: de 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
  • SB-40: de 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995


Certidão de Aluno-Aprendiz

A escola onde a atividade foi exercida é responsável por fornecer o documento


Fontes: Instrução Normativa 102, de 14 de agosto de 2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogados Rômulo Saraiva, Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e reportagem

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