A Câmara aprovou nesta terça-feira (13), por 345 votos a 76, a medida provisória da Liberdade Econômica, considerada uma minirreforma trabalhista. Para garantir a aprovação, o governo federal se reuniu com parlamentares e enxugou praticamente pela metade o texto do relator Jerônimo Goergen (PP-RS).
Mesmo assim, foram mantidos pontos polêmicos que alteram trechos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como o fim das restrições ao trabalho em domingos e feriados.
A MP autorizou todas as categorias profissionais a trabalharem aos domingos e feriados. O descanso semanal aos domingos continua garantido, mas só precisará ocorrer a cada quatro semanas e não há obrigação de uma escala de rodízio.
Pela MP, o pagamento nestes casos será em dobro, a não ser que a empresa determine outro dia de folga compensatória.
Para a advogada trabalhista, Tatiana Perez Fernandes, a lei pode acabar prejudicando o trabalhador. "A MP vem com uma fachada de desburocratização, mas existem pontos visivelmente inconstitucionais, como o trabalho aos domingos independentemente de lei ou acordo coletivo. A Constituição determina que tal dia será, como regra, de descanso, sendo que a medida provisória contraria esta obrigação e impede o convívio familiar", afirma ela.
A MP também libera o controle de ponto por exceção, dispensando os funcionários de registrarem as horas trabalhadas se houver acordo com o patrão. O acordo pode ser individual, coletivo ou por meio de convenção da categoria.
Nestes casos, em que o ponto é por exceção, só será obrigatório o registro de férias, horas extras, folgas, faltas e afastamentos.
Nesta quarta (14), serão votados os destaques, que podem mudar o texto. Depois, a MP vai para o Senado. É necessária aprovação até 27 de agosto.
O QUE MUDA PARA OS TRABALHADORES
Inicialmente apresentada como proposta para desburocratizar o setor empresarial, a Medida Provisória da Liberdade Econômica, se aprovada, mudará alguns trechos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
CONFIRA ALGUNS PONTOS POLÊMICOS
Trabalho aos domingos e feriados
- O texto libera o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias profissionais
- O repouso semanal remunerado aos domingos continua garantido e deve ocorrer em um domingo a cada quatro semanas
- Dessa forma, o trabalhador poderá trabalhar três domingos seguidos e folgar apenas um
- Hoje, apenas algumas categorias podem trabalhar aos domingos e feriados, e, para isso, deve haver acordo entre sindicato de empregados e patrões
Remuneração do trabalho aos domingos
- A MP estabelece que o trabalho aos domingos e nos feriados será remunerado em dobro, a não ser que o patrão determine um outro dia de folga
- Também não será mais necessária uma escala de rodízio para o trabalho aos domingos, como determina atualmente a CLT
Trabalhador pode deixar de bater o ponto
- A MP traz importantes mudanças no controle da jornada de trabalho
- Se aprovada, empresas com menos de 20 funcionários não precisarão fazer o registro do ponto
- Atualmente, a regra vale para companhias com pelo menos dez trabalhadores
- O projeto de lei também libera o ponto por exceção, em que o registro deixa de ser feito como é hoje, na entrada e na saída da empresa, e é feito só em situações excepcionais
- É preciso que haja acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo
Entenda
Em vez de bater o ponto ao entrar e ao sair da empresa, o trabalhador só registraria sua presença em situações como:
- Horas extras
- Afastamentos
- Atrasos
- Saídas antecipadas
- Férias
Bancos poderão abrir aos sábados
- A MP revoga uma lei de 1962 que extinguia o trabalho aos sábados em bancos
- Com isso, as agências bancárias poderiam abrir aos sábados
- A medida já enfrenta resistência de sindicatos
Processar o patrão vai ficar mais difícil
- Pela legislação atual, quando uma empresa não tem bens suficientes para quitar suas dívidas, a Justiça do Trabalho pode obrigar que sócios e outras companhias do mesmo grupo arquem com o prejuízo
- Se a MP da Liberdade Econômica for aprovada como está, os bens de sócios ou administradores não serão considerados, a não ser que a empresa declare falência
Fiscalização às empresas terá dupla visita
- Os auditores fiscais não poderão pedir a interdição imediata de locais que apresentem riscos à segurança dos trabalhadores
- O projeto de lei garante que a interdição seja decretada pela “autoridade máxima regional” da fiscalização se, em uma segunda inspeção, a empresa não tiver corrigido a falha
- Essa a dupla visita não será necessária, no entanto, em casos de a fiscalização encontrar trabalhadores sem carteira assinada, trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão
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