Veja como deve ser o desconto do imposto sindical no salário

Nova CLT acabou com obrigatoriedade de pagar contribuição; vaivém na Justiça e no governo confundem

São Paulo

A reforma trabalhista do governo Temer, que começou a valer em novembro de 2017, mudou trechos da legislação referentes a jornada de trabalho, férias e intervalo de almoço dos trabalhadores, mas um dos itens alterados que mais gerou polêmica foi o fim da obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.

A cobrança passou a depender de autorização dos trabalhadores, que, caso concordassem, continuariam a ter o desconto de um dia de trabalho por ano.

Segundo a nova CLT, o profissional que não deseja contribuir não precisa fazer nada. Caso contrário, deve manifestar a decisão através de carta enviada ao sindicato, que irá avisar a empresa para fazer o desconto do imposto no holerite.

A mudança afetou em cheio os sindicatos, que viram a arrecadação despencar de R$ 3,6 bilhões, em 2017, para R$ 500 milhões, em 2018.

“As entidades de classe passaram a entrar com ações pedindo que o desconto fosse autorizado conforme decisão das assembleias das categorias, e não por autorização de cada funcionário”, explica Rubens Ferreira Júnior, da Advocacia Ubirajara Silveira.

Os casos foram parar na Justiça e ficavam a critério de cada tribunal do Trabalho. Mas, em junho deste ano, Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou decisão da Justiça do Trabalho do Rio e consolidou o entendimento.

“O STF concluiu que o desconto da contribuição deveria ser dado individualmente por trabalhador, como consta na reforma”, afirma Ferreira Júnior.

Como forma de diminuir a arrecadação dos sindicatos e de livrar as empresas de fazer os repasses às entidades, o presidente Jair Bolsonaro editou, em março, medida provisória que visava proibir o desconto em folha, mesmo com autorização.

O texto determinava pagamento por boleto. A MP não foi aprovada e perdeu a validade. ​

Contribuição sindical | Veja o antes e depois da reforma trabalhista

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Criada em 1940, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória desde a reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro de 2017
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Desde então, uma queda de braço entre trabalhadores, juízes e governo têm sido travada

O que diz a reforma
O imposto sindical deixa de ser obrigatório e só pode ser descontado com autorização do trabalhador

O que está valendo hoje?
Advogados trabalhistas afirmam que o que prevalece é o que ficou determinado pela reforma trabalhista, ou seja: o desconto da contribuição só pode ser feito mediante autorização do trabalhador

O que ainda se discute
A discussão sobre o tema é se o desconto deve ser feito diretamente da folha de pagamento, pelo patrão, e repassado aos sindicatos ou se o sindicato terá de emitir outra forma de cobrança

Quem é contra o desconto obrigatório
Os especialistas que são contra o desconto compulsório, que equivalia a um dia de trabalho do funcionário por ano, diz que a autorização deve ser individual

Acordado sobre o legislado
 Para os sindicatos, a autorização não precisa ser dada por cada trabalhador
A decisão de descontar ou não pode ser tomada em assembleia
Esse entendimento é defendido com base em uma novidade da reforma, chamada de “acordado sobre legislado”

Segundo essa aprovação na nova CLT, os acordos entre patrões e empregados, que devem ser referendados por assembleias de trabalhadores, valem mais do que a lei

NA JUSTIÇA

Supremo Tribunal Federal
 Em junho deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, anulou uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro que autorizava o desconto da contribuição sindical em folha sem autorização individual do empregado
O caso chegou ao Supremo depois que o TRT ‘interpretou’ que o consentimento poderia ser substituído por decisão tomada em assembleia
 A justificativa do TRT foi de que a reforma diz que os sindicatos só poderiam receber a contribuição após aprovação prévia e expressa do empregado e que não tratava da necessidade de manifestação individual
 O entendimento do Supremo, porém, passou a poder ser seguido em todo o país

Acordos empresas
 Sindicatos com atuação expressiva têm feito acordos com grandes empresas

 É o caso do Sindicato dos Ferroviários do Pará, Maranhão e Tocantins, que firmou acordo com a Vale em 2018

 Foi fechada negociação de reajuste salarial junto com uma “cota negocial”, no valor de 50% de um dia de trabalho por ano

O acordo foi confirmado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho)

Centrais sindicais são contra contribuição obrigatória
 Apesar de se oporem à reforma trabalhista, CUT (Central Única dos Trabalhadores), UGT (União Geral de Trabalhadores) e Força Sindical já defendiam o fim da contribuição obrigatória

 As centrais são favoráveis a uma nova lei, que preveja outras formas de custeio, como contribuição negocial, por exemplo, com decisão em assembleia

Sindicalistas contra-atacam
 Os sindicatos têm defendido a autorização do desconto da contribuição sindical por meio de assembleia geral

 Assim, as entidades convocam assembleias, para votar a medida; só em 2018, foram 2.000 casos
 
As ações se apoiam em documento da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) dizendo que por ser um imposto, a contribuição sindical só pode ser modificada por lei complementar (a reforma trabalhista é uma lei ordinária)

O texto dizia também que uma decisão tomada em assembleia teria validade para toda a categoria

Governo Bolsonaro tentou fazer mudanças
 
 Em março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória 873, que proibia o desconto da contribuição facultativa diretamente da folha de pagamento, mesmo com autorização do trabalhador
 
O texto previa que, além de autorização individual, o recolhimento da contribuição deve ser por boleto bancário
 
A MP não foi aprovada e perdeu a validade

O governo estuda agora um projeto de lei para ser enviado ao Congresso, que regulamenta como se dará a contribuição

Fontes: Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), TST (Tribunal Superior do Trabalho) e Adriana Roncato, coordenadora trabalhista do escritório Roncato Advogados

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