Os servidores aposentados por invalidez em regime próprio de previdência não têm direito ao adicional de 25% sobre o benefício, pago a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisam da ajuda permanente de um cuidador.
A decisão foi tomada pela 25ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal em ação na qual a PRF1 (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região) saiu vencedora.
No caso, o servidor público aposentador por invalidez entrou na Justiça pedindo o adicional, pois precisava da ajuda permanente de terceiros para fazer atividades básicas do dia a dia.
No entanto, a PRF1 alegou que não existe previsão em lei própria que garanta o benefício, por isso, o bônus não poderia ser pago ao aposentado.
Em seu pedido, o servidor considerou não haver previsão legal, mas alegou que decisão benéfica a ele poderia ser tomada com base nos entendimentos aplicados ao INSS.
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