Funcionalismo: Justiça nega bônus de 25% a servidor aposentado por invalidez

Decisão diz que adicional pago no INSS não vale para funcionário público aposentado em regime próprio

São Paulo

Os servidores aposentados por invalidez em regime próprio de previdência não têm direito ao adicional de 25% sobre o benefício, pago a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisam da ajuda permanente de um cuidador.

A decisão foi tomada pela 25ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal em ação na qual a PRF1 (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região) saiu vencedora.

No caso, o servidor público aposentador por invalidez entrou na Justiça pedindo o adicional, pois precisava da ajuda permanente de terceiros para fazer atividades básicas do dia a dia.

No entanto, a PRF1 alegou que não existe previsão em lei própria que garanta o benefício, por isso, o bônus não poderia ser pago ao aposentado.

Em seu pedido, o servidor considerou não haver previsão legal, mas alegou que decisão benéfica a ele poderia ser tomada com base nos entendimentos aplicados ao INSS.

Servidores aposentados por invalidez em regime próprio de previdência não têm direito ao adicional de 25% sobre o benefício, pago a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisam da ajuda permanente de um cuidador, diz Justiça - Marcelo Camargo/Agência Brasil
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