Acompanhe suas contribuições ao INSS durante a pandemia

Trabalhador com contrato suspenso ou salário reduzido pode ter benefício previdenciário menor

São Paulo

A medida provisória 936, publicada para ajudar empresas a enfrentar a pandemia do novo coronavírus, não afetou somente a renda mensal do trabalhador, ela pode também adiar a aposentadoria e diminuir o valor de benefícios do INSS, como salário-maternidade e auxílio-doença.

Quem teve o contrato suspenso não terá o recolhimento do FGTS e do INSS feito pelo patrão. Para não ficar com essa lacuna no seu histórico previdenciário, o trabalhador teria que contribuir como facultativo.

Já quem teve a jornada e o salário reduzidos vai contribuir menos ao INSS, alterando sua média salarial.

Foto: Gabriel Cabral/Folhapress

Três meses com recolhimentos menores de INSS podem não afetar o cálculo total da aposentadoria de forma significativa, mas, no caso de um auxílio-doença, por exemplo, o valor pago será bem menor.

Isso porque o cálculo para o benefício considera os últimos 12 meses de contribuição, enquanto a aposentadoria leva em conta todo o período contributivo do trabalhador desde julho de 1994.

O profissional deve ficar atento a todo seu histórico de contribuições, não apenas às realizadas durante a pandemia. Esse acompanhamento pode evitar muitas surpresas.

É possível conferir se os depósitos e os valores estão corretos pelo site Meu INSS, acessando o extrato de contribuições por meio do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O documento também pode ser pedido na Caixa e no Banco do Brasil. Se houver alguma inconsistência, é melhor descobrir com antecedência, para ter tempo de corrigi-la.

Manter as contribuições ao INSS em dia garante aos trabalhadores o acesso a benefícios previdenciários no futuro. Um pequeno período sem contribuição pode adiar a aposentadoria em anos.

Mudança no contrato atinge 10 milhões de trabalhadores

Cerca de 10 milhões de trabalhadores já tiveram seu contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos, com a promessa de manutenção do emprego.

As empresas que aderiram à MP podem suspender os contratos por dois meses e reduzir jornada e salário por mais 30 dias. Esse prazo, no entanto, poderá ser ampliado pelo governo.

Com isso, as contribuições ao INSS caíram 31,49%, reduzindo a arrecadação em R$ 10,7 milhões, diz relatório da Receita de abril.

Pandemia | Confirme suas contribuições ao INSS

  • A medida provisória 936 publicada para ajudar empresas a enfrentarem a crise econômica durante a pandemia mexe nos benefícios previdenciários dos trabalhadores
  • Os profissionais terão a média salarial afetada e podem ter que adiar a aposentadoria
  • É hora de ficar atento ao recolhimento para não ter surpresas no futuro

Redução de jornada e salário

  • O profissional que aceitou reduzir o salário e a jornada vai recolher um valor menor para o INSS por até três meses, que é o tempo estipulado pela MP 936
  • Para a aposentadoria, essa redução não afeta gravemente a média salarial do trabalhador
  • Já para benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença, o valor pago ficará menor, pois o cálculo considera os últimos 10 ou 12 meses de contribuições, respectivamente

Quem teve o contrato suspenso

  • A MP 936 permite ao patrão, durante o estado de calamidade pública, suspender por 60 dias o contrato de trabalho de seus empregados
  • Durante esse período, o patrão não recolherá INSS do trabalhador
  • Para garantir as contribuições enquanto o contrato estiver suspenso, o profissional teria que pagar o INSS do próprio bolso, como facultativo

Como pagar?

  • O pagamento deve ser realizado mensalmente, por meio de uma guia, gerada no site Meu INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente
  • Quem teve o contrato suspenso vai recolher 20% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.045, neste ano) até o do teto previdenciário (R$ 6.101,06, em 2020)
  • Ou seja, entre R$ 209 e R$ 1.220,20
  • Ao preencher informe o código para recolhimento 1406 Facultativo – Mensal


Como saber se as contribuições estão em dia

  • Todas as contribuições feitas ao INSS são registradas no Cnis (Cadastro Nacional de Contribuições Sociais)
  • É possível acompanhar os pagamentos pelo Meu INSS (aplicativo ou site https://meu.inss.gov.br/), por meio de senha e CPF
  1. Clique na opção “Extrato CNIS”
  2. No campo “Relações Previdenciárias”, o segurado vai encontrar todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS
  3. É fundamental verificar uma por uma, comparando com os registros que constam na carteira de trabalho
  4. Confira se há indicadores. Eles informam se há alguma pendência

Se for correntista da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, o trabalhador pode solicitar o Cnis no caixa eletrônico ou ao gerente

Falta de contribuições

  • Se alguma contribuição foi descontada do salário do profissional com registro em carteira, mas não constar no Cnis, o trabalhador pode verificar com o patrão o motivo de o repasse não ter sido feito ao INSS
  • De qualquer forma, para quem tem carteira assinada a responsabilidade de recolher as contribuições para o INSS é da empresa
  • Na hora de se aposentar, basta o trabalhador comprovar o seu tempo de serviço, pela anotação em sua Carteira de Trabalho

Fontes: advogados previdenciários, INSS e reportagem

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