A medida provisória 936, publicada para ajudar empresas a enfrentar a pandemia do novo coronavírus, não afetou somente a renda mensal do trabalhador, ela pode também adiar a aposentadoria e diminuir o valor de benefícios do INSS, como salário-maternidade e auxílio-doença.
Quem teve o contrato suspenso não terá o recolhimento do FGTS e do INSS feito pelo patrão. Para não ficar com essa lacuna no seu histórico previdenciário, o trabalhador teria que contribuir como facultativo.
Já quem teve a jornada e o salário reduzidos vai contribuir menos ao INSS, alterando sua média salarial.
Três meses com recolhimentos menores de INSS podem não afetar o cálculo total da aposentadoria de forma significativa, mas, no caso de um auxílio-doença, por exemplo, o valor pago será bem menor.
Isso porque o cálculo para o benefício considera os últimos 12 meses de contribuição, enquanto a aposentadoria leva em conta todo o período contributivo do trabalhador desde julho de 1994.
O profissional deve ficar atento a todo seu histórico de contribuições, não apenas às realizadas durante a pandemia. Esse acompanhamento pode evitar muitas surpresas.
É possível conferir se os depósitos e os valores estão corretos pelo site Meu INSS, acessando o extrato de contribuições por meio do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O documento também pode ser pedido na Caixa e no Banco do Brasil. Se houver alguma inconsistência, é melhor descobrir com antecedência, para ter tempo de corrigi-la.
Manter as contribuições ao INSS em dia garante aos trabalhadores o acesso a benefícios previdenciários no futuro. Um pequeno período sem contribuição pode adiar a aposentadoria em anos.
Mudança no contrato atinge 10 milhões de trabalhadores
Cerca de 10 milhões de trabalhadores já tiveram seu contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos, com a promessa de manutenção do emprego.
As empresas que aderiram à MP podem suspender os contratos por dois meses e reduzir jornada e salário por mais 30 dias. Esse prazo, no entanto, poderá ser ampliado pelo governo.
Com isso, as contribuições ao INSS caíram 31,49%, reduzindo a arrecadação em R$ 10,7 milhões, diz relatório da Receita de abril.
Pandemia | Confirme suas contribuições ao INSS
- A medida provisória 936 publicada para ajudar empresas a enfrentarem a crise econômica durante a pandemia mexe nos benefícios previdenciários dos trabalhadores
- Os profissionais terão a média salarial afetada e podem ter que adiar a aposentadoria
- É hora de ficar atento ao recolhimento para não ter surpresas no futuro
Redução de jornada e salário
- O profissional que aceitou reduzir o salário e a jornada vai recolher um valor menor para o INSS por até três meses, que é o tempo estipulado pela MP 936
- Para a aposentadoria, essa redução não afeta gravemente a média salarial do trabalhador
- Já para benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença, o valor pago ficará menor, pois o cálculo considera os últimos 10 ou 12 meses de contribuições, respectivamente
Quem teve o contrato suspenso
- A MP 936 permite ao patrão, durante o estado de calamidade pública, suspender por 60 dias o contrato de trabalho de seus empregados
- Durante esse período, o patrão não recolherá INSS do trabalhador
- Para garantir as contribuições enquanto o contrato estiver suspenso, o profissional teria que pagar o INSS do próprio bolso, como facultativo
Como pagar?
- O pagamento deve ser realizado mensalmente, por meio de uma guia, gerada no site Meu INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente
- Quem teve o contrato suspenso vai recolher 20% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.045, neste ano) até o do teto previdenciário (R$ 6.101,06, em 2020)
- Ou seja, entre R$ 209 e R$ 1.220,20
- Ao preencher informe o código para recolhimento 1406 Facultativo – Mensal
Como saber se as contribuições estão em dia
- Todas as contribuições feitas ao INSS são registradas no Cnis (Cadastro Nacional de Contribuições Sociais)
- É possível acompanhar os pagamentos pelo Meu INSS (aplicativo ou site https://meu.inss.gov.br/), por meio de senha e CPF
- Clique na opção “Extrato CNIS”
- No campo “Relações Previdenciárias”, o segurado vai encontrar todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS
- É fundamental verificar uma por uma, comparando com os registros que constam na carteira de trabalho
- Confira se há indicadores. Eles informam se há alguma pendência
Se for correntista da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, o trabalhador pode solicitar o Cnis no caixa eletrônico ou ao gerente
Falta de contribuições
- Se alguma contribuição foi descontada do salário do profissional com registro em carteira, mas não constar no Cnis, o trabalhador pode verificar com o patrão o motivo de o repasse não ter sido feito ao INSS
- De qualquer forma, para quem tem carteira assinada a responsabilidade de recolher as contribuições para o INSS é da empresa
- Na hora de se aposentar, basta o trabalhador comprovar o seu tempo de serviço, pela anotação em sua Carteira de Trabalho
Fontes: advogados previdenciários, INSS e reportagem
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