O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (12) a reforma da Previdência. O ato autoriza a publicação no Diário Oficial da União da Emenda Constitucional 103 de 2019, que muda as regras de aposentadoria para trabalhadores do setor privado e de servidores públicos da União.
A partir da publicação do texto, o país passa a ter um novo sistema previdenciário, cuja principal mudança será a instituição da idade mínima para as aposentadorias pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para as mulheres, o novo regramento do INSS para acesso ao benefício exigirá idade mínima de 62 anos e período obrigatório de contribuição de 15 anos.
Os requisitos para os homens pedirem o benefício serão idade mínima de 65 anos e período de recolhimentos de 15 anos, para aqueles que já estão na ativa, e de 20 anos para quem começar a contribuir depois da reforma.
Ao criar a idade mínima, o novo sistema prevê o fim das aposentadorias permitidas quando o trabalhador completa o tempo de contribuição de 30 anos, se for mulher, ou de 35 anos, no caso do homem.
O sistema anterior à reforma também tem uma opção de aposentadoria com idade mínima destinado a segurados que não preenchem as exigências para ter o benefício apenas com o tempo de contribuição.
Nas antigas aposentadorias por idade, mulheres de 60 anos e homens de 65 têm acesso ao benefício, desde que cumpram a carência de 15 anos de recolhimentos previdenciários.
Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias.
A média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passará a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994. Atualmente, o INSS faz a média sobre os 80% maiores salários de contribuição.
Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixará futuras aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo ao longo de suas vidas.
A publicação da reforma também marcará o fim da regra 86/96, que antecipa a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e seu tempo de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem.
As regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tiverem direito adquirido antes da publicação da PEC. O INSS informou que, ao receber pedidos de pessoas que podem se aposentar pelas regras antigas e novas, seu sistema indicará qual dos sistemas oferecerá o melhor benefício.
Trabalhadores que já estão há alguns anos no mercado de trabalho não entrarão diretamente no sistema com idades mínimas de aposentadoria. Em vez disso, terão direito a regras de transição entre a velha e a nova legislação.
São cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a atual aposentadoria por tempo de contribuição e uma para a aposentadoria por idade, cuja única mudança será o aumento da idade de acesso ao benefício para as mulheres, que passará de 60 para 62 anos.
Servidores públicos federais, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também terão novas regras de aposentadoria.
Os servidores federais terão a mesma idade mínima para pedir o benefício que os trabalhadores da iniciativa privada: 62 anos, para as mulheres, e 65 anos, para os homens.
As novas regras também vão atingir policiais federais, rodoviários federais, legislativos, agentes penitenciários federais ou socioeducativos, que terão idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, além de ter que cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, em ambos os casos, sendo 25 no exercício da carreira.
Para trabalhadores de atividades insalubres ou perigosas, a reforma acabará com as aposentadorias concedidas de maneira antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição e com valor integral.
Quando a reforma começar a valer, o benefício antecipado terá redutor na renda e novos segurados terão idades mínimas de aposentadoria de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor.
Salários
A reforma também mudará os descontos nos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais. Atualmente, os trabalhadores do INSS têm percentuais de contribuição, que variam de acordo com seu salário: 8%, 9% e 11%.
O cálculo é feito sobre todo o salário e quem recebe acima do teto (R$ 5.839,45) contribui sobre esse valor máximo. Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.
Esses descontos das contribuições não começam a valer imediatamente. Segundo a Agência Senado, as novas alíquotas de contribuição começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.
Principais mudanças da reforma da Previdência
PARA QUEM ENTRAR NO MERCADO DE TRABALHO APÓS A REFORMA
Idade mínima
- 62 anos, para mulheres
- 65 anos, para homens
Tempo de contribuição
- 15 anos, para mulheres
- 20 anos, para homens
Cálculo da aposentadoria
- 60% da média salarial, mais 2% a cada ano extra de trabalho que ultrapassar 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
- A aposentadoria integral sai com 35 anos, para mulheres, e 40 anos, para homens
Média salarial: Vai considerar todos os salários recebidos em reais
PARA QUEM JÁ ESTÁ NO MERCADO DE TRABALHO
- Haverá cinco regras de transição que permitirão a aposentadoria antes da idade mínima
- O cálculo das aposentadorias vai variar conforme cada regra de transição
- A média salarial em todas as regras de transição vai considerar 100% dos salários recebidos em reais
VALOR DO BENEFÍCIO
1) Cálculo geral
Para mulheres
60% da média salarial mais 2% por ano a partir do 16º ano de contribuições
Para homens
60% da média salarial mais 2% a partir do 21º ano de contribuições
Para quem vale
Para quem se aposentar na transição por pontos, idade mínima progressiva e regra da aposentadoria por idade
2) Fator previdenciário
O índice, que varia conforme idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, será aplicado para quem se aposentar pelo pedágio de 50%
3) Aposentadoria integral
Todos que se aposentarem no pedágio de 100% terão benefício integral, igual à nova média salarial
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