A assistente social Marilda Rodrigues, 57 anos, reclama da demora na concessão da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo ela, já são cinco meses à espera do benefício.
“Meu marido faleceu em 29 de janeiro e, em 14 de fevereiro, já dei entrada no pedido, enviando todos os documentos exigidos pelo INSS. Mesmo assim, a solicitação foi indeferida.”
A pensão por morte foi um dos benefícios com mais mudanças em 2019. A reforma da Previdência alterou regras de cálculo e exigências para a concessão.
Se a morte do segurado ocorreu a partir de 13 de novembro de 2019, o pagamento será de 50% da aposentadoria de quem morreu ou do benefício por invalidez a que ele teria direito mais 10% por dependente. Assim, uma viúva sem filhos menores recebe 60%.
No mesmo mês em que recebeu a notícia do indeferimento da pensão por morte do marido, a leitora entrou com recurso contra a decisão, apresentando documentos adicionais.
“É tanto descaso. Por causa da pandemia, fui demitida e está difícil conseguir emprego. Estou esperando um retorno urgente do INSS, porque a minha única renda está sendo a do auxílio emergencial”, queixa-se.
O auxílio de R$ 600 do governo federal é pago a informais, desempregados e mães chefes de família de baixa renda. O benefício, que inicialmente teria três parcelas, começou a ser pago em abril.
Na última semana, foi anunciada a ampliação por mais dois meses, totalizando R$ 3.000 a serem disponibilizados.
INSS está analisando recurso
Em resposta, o INSS esclarece que o pedido de pensão por morte da leitora Marilda Rodrigues foi indeferido, em maio, por não ter sido comprovada a qualidade de dependente em relação ao falecido.
“A senhora Marilda protocolou recurso em 21 de maio por não concordar com a decisão do INSS. A segurada pode acompanhar o andamento da sua solicitação de recurso pelo Meu INSS, por meio do aplicativo para celular e site (no endereço https://gov.br/meuinss), ou pelo telefone 135”, diz o órgão.
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