Polêmica sobre correção não trava processos trabalhistas

Ações continuam em andamento nos tribunais enquanto cálculo espera decisão do Supremo

São Paulo

Desde a reforma trabalhista de novembro de 2017, quem ganha um processo contra o ex-patrão tem que ter o valor da ação corrigido pela TR (Taxa Referencial), atualmente com rendimento nulo.

Por entender que tal índice não é capaz de garantir a recomposição inflacionária a favor do trabalhador, a Justiça do Trabalho tem aplicado o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que garante melhor rentabilidade.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estava prestes a determinar a correção pelo índice inflacionário quando o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou suspender todos os processos relacionados ao tema.

Para que haja um entendimento unânime na Justiça, o tema será votado no STF, mas ainda não há data. Os ministros vão analisar se o uso da TR para atualizar a grana devida ao trabalhador é ou não constitucional. Até lá, os cálculos das ações, e consequentemente seus pagamentos aos trabalhadores, estão suspensos.

Mas quem já está na Justiça para cobrar horas extras e demais verbas trabalhistas que deixaram de ser pagas não terá o processo travado. Enquanto a discussão sobre o índice de correção não acaba, as demais fases da ação continuam em andamento nos tribunais, incluindo perícias e depoimentos de testemunhas.

O trabalhador que pensa em processar a empresa também pode manter os planos e procurar um advogado trabalhista para ajuizar a ação e fazer os cálculos sobre os direitos devidos para apresentar ao juiz.

Praticamente todas as ações exigem correção, por causa da demora judicial. Além da correção monetária, o empregado tem direito a 1% de juro de mora por mês. Em 12 meses, os juros chegam a 12% mais TR, em 0%, ou IPCA-E, em 1,92%.

Para exemplificar como a alteração do índice mexe no valor pago ao trabalhador, de acordo com cálculos do escritório Dias Carneiro, uma ação de R$ 25.000, após 5 anos de processo, receberia uma correção de R$ 1.055 pela TR. Já se fosse aplicado o IPCA-E, a correção monetária seria de R$ 7.885.

Processo contra o ex-patrão | Entenda a polêmica

  • Decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) barrou o cálculo mais vantajoso para os trabalhadores nas ações trabalhistas até que os ministros julguem qual será o índice de correção monetária utilizado
  • Desde a reforma do governo Temer, em novembro de 2017, o valor da dívida trabalhista é corrigido pela TR (Taxa Referencial), cujo rendimento atual é de 0%
  • O TST (Tribunal Superior do Trabalho), no entanto, estava prestes a fixar a correção pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que paga mais, quando as ações foram suspensas pelo ministro Gilmar Mendes

A polêmica

  • Em 2017, a reforma trabalhista do governo Temer determinou a adoção da TR para corrigir os valores de processos trabalhistas que envolvem indenizações, como ações sobre horas extras, férias, depósitos no FGTS e 13º salário
  • A taxa é mais vantajosa para as empresas, já que, com ela, a correção da dívida trabalhista é paga apenas com os juros de 1% ao mês, determinado pela Justiça do Trabalho
  • Como a TR não corrige as perdas inflacionárias, a Justiça do Trabalho tem contrariado a reforma e aplicado o IPCA-E
  • Quando o índice inflacionário é usado, o valor pode ter correção total superior a 14% ao mês
  • Entidades que defendem o uso da TR alegam que a mudança vai aumentar o endividamento das empresas
  • Agora, cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir se o uso da TR é constitucional e determinar o índice a ser aplicado nas ações trabalhistas

O que muda para quem está processando o ex-patrão

  • Enquanto o Supremo não decidir qual deve ser o índice de correção utilizado, as ações trabalhistas podem continuar em andamento nos tribunais
  • A suspensão determinada pelo ministro Gilmar Mendes afeta as ações nas quais as empresas contestam o índice utilizado
  • Porém, é permitida pela lei a continuidade da tramitação do processo para definir outras questões, que não sejam relacionadas à atualização monetária

Andamento dos processos

Ações em fase de execução

Quem está com o processo na fase de execução, ou seja, quando a decisão judicial já deve ser cumprida, terá que esperar caso a atualização monetária ainda não tenha sido definida

Processos em que não há recurso

Se a empresa já tiver sido intimada e ela decidir não recorrer da decisão judicial, mesmo que o índice de correção utilizado tenha sido o IPCA-E, o trabalhador recebe o valor já definido

O que o advogado pode fazer

  • Ao ingressar com a ação, o advogado tem a responsabilidade de apresentar os cálculos, mesmo com a indefinição de índices
  • Enquanto não houver decisão do STF, o advogado pode incluir no processo o pedido para que “sejam aplicados regras e índices de correção monetária em vigor na data do pagamento da execução conforme tabela de atualização de débitos disponibilizada pelo TST"
  • O profissional pode também tentar ingressar com pedido de liberação do valor
  • Se o índice mudar após o pagamento, novos cálculos serão feitos, e a empresa terá que pagar a diferença

Etapas do processo trabalhista

1. Petição inicial

  • É o documento que instaura o processo, informando o que está sendo pedido, quem está envolvido na causa
  • Nesta etapa é apresentado o valor da causa
  • Este documento pode ser verbal, mas costuma ser escrito

2. Audiências

  • Momento das tentativas de conciliação entre as partes: trabalhador e ex-patrão
  • São ouvidos os seus depoimentos, as testemunhas, os peritos e os técnicos

3. Sentença

  • O juiz informa sua decisão sobre os direitos reclamados pelo trabalhador
  • Se ganhar o processo, o profissional é atendido em tudo o que pediu
  • Há ainda casos em que a decisão é pelo reconhecimento de parte do que foi pedido
  • Quando isso ocorre, chama-se de julgamento parcialmente procedente, pois atende alguns direitos
  • Também há casos em que todos os pedidos são negados

4. Recursos

  • Trabalhador e empresa têm direito de recorrer da decisão do juiz
  • O empregado deverá apresentar todos os argumentos para que a sentença seja modificada
  • No caso de recurso feito pelo patrão, caberá ao trabalhador contestar para que a sentença seja mantida

5. Execução

  • Os direitos já não são mais discutidos
  • É hora de um contador judicial ser designado para “liquidar a sentença”, ou seja, calcular os valores devidos

Fontes: advogados especialistas em direito do trabalho Andre de Melo Ribeiro, do Dias Carneiro Advogados; Priscila Kirchhoff, do Trench Rossi Watanabe; e Vanessa de Andrade Pinto

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