Segurados que tentam receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) queixam-se da demora para agendamento da perícia médica, procedimento necessário à concessão do benefício.
Apesar de o tempo médio para realização de perícia informado pela Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, ser de 35 dias, trabalhadores e advogados têm relatado intervalo muito maior para ter o atendimento.
De acordo com o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a espera chega a seis meses.
A faxineira Ana Maria Honório, 47 anos, entrou com o pedido de auxílio-doença no final de setembro de 2020. Após mais de 90 dias, recorreu à Justiça e, num segundo requerimento administrativo, conseguiu agendar a perícia apenas para o início de abril deste ano.
“Entramos na Justiça porque o INSS estourou todos os prazos e não analisou o primeiro requerimento administrativo. Tentamos marcar um segundo pedido administrativo, inicialmente sem sucesso, e fomos à Justiça”, explica a advogada Paula Assumpção, coordenadora adjunta do IBDP.
Depois que foi acionada a via judicial, o INSS fez o agendamento da perícia referente ao segundo pedido administrativo protocolado.
“O requerimento judicial tem o objetivo de fazer com que o INSS agilize a análise do benefício, ou que o Judiciário, com base na documentação, faça a perícia no segurado e verifique se ele pode conseguir o benefício.”
Se não houver resolução pela via administrativa e o caso for de fato parar no Judiciário, a especialista explica que o juiz pode designar um perito judicial, para que adiante o procedimento.
Sobre o caso da segurada Ana Maria Honório, a Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, informa que há um requerimento de auxílio-doença que já foi processado e cujo resultado deve ser acompanhado pelo Meu INSS.
A Secretaria de Previdência esclarece, ainda, que há cerca de 583 mil agendamentos de perícia médica para os "próximos dias".
Segundo o INSS, diz a pasta, existem 253 mil pedidos de auxílios-doença pendentes de análise.
Quanto ao prazo de concessão dos benefícios (o que também inclui aposentadorias, por exemplo), a Previdência diz que a média é de 66 dias.
"O prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, contudo, conforme acordo entre o INSS, MPF (Ministério Público Federal) e DPU (Defensoria Pública da União), com homologação por parte do STF (Supremo Tribunal Federal), novos prazos foram estabelecidos para a concessão, e entrarão em vigor seis meses após a homologação."
Terão o prazo alargado para 90 dias benefícios como aposentadorias (salvo por invalidez) e o BPC (benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso). Quanto ao auxílio-doença, não houve mudança no prazo, mantendo-se os 45 dias.
Demora em perícias atrasa concessão | Veja o que fazer
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Segurados que tentam receber o auxílio-doença do INSS queixam-se de demora para conseguir marcar a perícia médica
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O procedimento é exigido para a concessão do benefício e, enquanto o agendamento não é feito, o segurado fica sem a renda previdenciária
Adiantamento de R$ 1.045
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Devido ao fechamento das agências da Previdência Social durante a pandemia de Covid-19, foi instituída, em abril, a possibilidade do adiantamento do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045 (salário mínimo vigente em 2020)
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Para isso, o segurado precisava enviar um atestado médico válido com as informações necessárias pelos canais remotos do INSS
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As agências voltaram a funcionar em setembro para perícias, e o envio de atestado para antecipação do benefício passou a ser opcional, válido para pedidos feitos até 30 de novembro
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Após a data, acabou a possibilidade do adiantamento de R$ 1.045 do auxílio-doença, voltando exclusivamente o auxílio-doença permanente, que exige perícia médica presencial
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O pagamento do adiantamento de R$ 1.045 foi feito até 31 de dezembro (para pedidos protocolados dentro do prazo de 30 de novembro)
Prazo de 45 dias
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A lei determina que o primeiro pagamento de benefício solicitado ao INSS seja efetuado em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão
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Em dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a ampliação desse prazo para 90 dias para aposentadorias, por exemplo (exceto por invalidez), mas a medida NÃO vale para pedidos de auxílios-doença
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Sendo assim, para o auxílio-doença, fica mantido o prazo, em tese de 45 dias
Na Justiça
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Mesmo com a previsão em lei, muitas vezes o segurado aguarda meses para conseguir marcar a perícia administrativa
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Nesse caso, nem sequer é possível pedir um recurso, porque, apesar da espera, não houve decisão contrária do INSS
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Em alguns casos, a alternativa é recorrer à Justiça, o que pode ser feito por algumas vias, por exemplo:
Advogado
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Advogados orientam que o segurado espere o prazo de 90 dias sem o INSS analisar o pedido do benefício, para, então, procurar o auxílio jurídico
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O advogado irá entrar com um processo contra o INSS
JEF (Juizado Especial Federal)
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Nesse caso, a Justiça é gratuita e o segurado pode entrar sozinho, sem necessidade de advogado, por meio da atermação
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O juizado aceita processos com atrasados de até 60 salários mínimos
Atenção
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Se o caso iniciado no juizado for para a segunda instância, após um recurso, será necessário nomear um advogado
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Por isso, muitos segurados preferem já iniciar a ação com o apoio de um defensor
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O advogado também é importante para evitar erros que podem levar a uma derrota irreversível do segurado
Atrasados
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Os trabalhadores têm direito de receber os valores do INSS durante o afastamento
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Se o pagamento demorar para sair, por conta da fila das perícias médicas, eles também devem receber os atrasados, se ficar comprovado que há direito ao benefício
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O prazo para pagar os retroativos começa a contar desde a data do início da incapacidade
O que levar no dia da perícia
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O INSS recomenda que o segurado chegue 30 minutos antes do horário marcado
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É fundamental levar toda a documentação médica que comprove a doença relatada
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O documento mais importante é um atestado/laudo médico atualizado com a CID (Classificação Internacional de Doenças), informando qual é a espécie de incapacidade (total ou parcial, temporária ou permanente)
Além do laudo é preciso levar:
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RG ou outro documento de identificação oficial com foto
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CPF
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Carteira de trabalho
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Carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
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Atestados, exames e relatórios médicos relativos à doença
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Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Justiça Federal, advogado Rômulo Saraiva, Paula Assumpção, coordenadora adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) de Minas Gerais e parágrafo 5 do art. 41-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei nº 11.665/2008
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