Trabalhadores que precisam do auxílio-doença do INSS, mas não conseguiram o benefício enquanto os postos da Previdência estiveram fechados devido à pandemia de Covid-19, devem agendar a perícia médica até este sábado (16).
Podem agendar o exame os segurados que fizeram o pedido do auxílio a partir de 1º de fevereiro de 2020, mas não conseguiram passar pela perícia e nem sequer tiveram sucesso em conseguir o adiantamento de R$ 1.045.
A perícia deve ser marcada pelo telefone 135 ou pela internet, no aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.
O prazo para que os segurados marcassem perícias foi anunciado em 16 de dezembro do ano passado. Na ocasião, o edital determinava 30 dias para a manifestação dos interessados, ou seja, até 16 de janeiro deste ano.
O cidadão que possui meios de comprovar que está incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente não perderá o direito ao auxílio, caso não faça o agendamento até este sábado, mas deixará de receber os valores atrasados do benefício desde a data do pedido original.
Para exercer o direito, após o esgotamento do prazo, o trabalhador precisará solicitar o auxílio novamente e, caso tenha o pedido aceito, terá os atrasados contados a partir do novo requerimento.
As parcelas acumuladas, quando pagas em atraso superior a 45 dias pela via administrativa —sem a necessidade de intervenção da Justiça— são corrigidas pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2020 com uma alta de 5,45%.
EXAME PERICIAL | ENTENDA
Quem deve agendar
1 - Quem fez o pedido a partir de 1º de fevereiro de 2020 e não passou por perícia
2 - Quem não conseguiu a antecipação do auxílio porque teve resposta negativa
O que fazer
- O agendamento da perícia é feito por telefone, pelo 135, ou pela internet, no aplicativo ou no site Meu INSS
INSS vai fazer contato
- O INSS fará contato com os segurados que precisam passar por perícia
- Isso ocorre no caso de quem deixou alguma forma de ser encontrado, como telefone, endereço correto ou email
- Para facilitar esse contato, o segurado deve manter atualizados os dados cadastrados no sistema do Meu INSS
O que levar na perícia
- É preciso levar toda a documentação básica sobre a doença ou o acidente, com a data inicial do afastamento
- O trabalhador deve ter o atestado médico, as receitas de medicamentos, os laudos e os exames, se for o caso
- Quem conseguir deve levar também um relatório em que conste o motivo do afastamento e por quanto tempo ficou —ou ainda está— parado
Fontes: INSS e advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advogados
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