Funcionalismo: Decreto muda regras da pensão na capital paulista
Prefeitura de São Paulo publicou mudanças no "Diário Oficial"
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Para regulamentar a lei 17.020, de 2018, que criou a previdência complementar dos servidores da cidade de São Paulo, a administração municipal publicou decreto alterando as regras.
Dentre as mudanças que o documento traz está a relação de prioridade de dependentes após a morte do segurado. Antes, a lei 15.080, de 2009, determinava que cônjuge, companheira ou companheiro e filho eram os primeiros beneficiários.
Agora, com a mudança, a pensão é devida, em primeiro lugar, a cônjuge, companheira ou companheiro e, só depois, aos filhos. O artigo 2 diz que os dependentes da mesma classe vão concorrer entre si em igualdade de condição. Além disso, o artigo 8 do decreto torna claro que não é possível acumular duas pensões, conforme já consta no artigo 16 da lei 15.080.