Funcionalismo: Justiça barra bloqueio do Pasep
Judiciária afirma que verba é alimentar e não pode ser retida em caso de improbidade
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O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que a grana do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) não pode ser bloqueada em ações de improbidade por se tratar de verba salarial, que tem natureza alimentar.
A decisão é liminar, ou seja, provisória, mas deve ser cumprida imediatamente. O caso discutido é de um ex-diretor da Petrobras.
Os valores foram bloqueados durante o processo a que o ex-diretor responde. Ao todo, R$ 6.975,46 haviam sido bloqueados pela Justiça na ação contra ele.
Em sua decisão, o desembargador Rogerio Favreto aceitou o pedido do ex-diretor, com base no art. 4º da lei nº 26/75. Segundo ele, "no caso do PIS/Pasep, o abono possui natureza salarial e, portanto, é impenhorável".
A grana estava na poupança e, por isso, a Justiça resolveu bloqueá-la. Mesmo assim, Favreto diz que não é possível tomá-la.