Funcionalismo: veja regras do recadastramento estadual

Governo do Estado de SP mudou decreto de 2011, que trata do cadastro anual

São Paulo

O governador João Doria (PSDB) publicou, no último sábado (27), decreto com novas regras sobre o recadastramento dos servidores públicos estaduais. A publicação foi feita no “Diário Oficial” do estado de São Paulo.

Governador João Doria em destaque, com chapéu de obras branco
O governador João Doria e o Secretário de Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, em vistoria, no dia 22 de abril, da futura Estação São Mateus, da Linha 15-Prata do Monotrilho - Governo do Estado/Divulgação

Segundo o decreto número 64.208, que muda parte da redação do 1º artigo do decreto 57.461, de outubro de 2011, todos os servidores que recebem aposentadoria e pensão, incluindo os da Revolução Constitucionalista de 1932, devem se recadastrar uma vez por ano, no mês de seu aniversário.

Agora, além desses funcionários, quem recebe pensão parlamentar, provento de pensão da Carteira dos Advogados, benefícios de renda continuada e pensões da Carteira de Serventias e pensões de caráter especial concedidas por via administrativa ou judicial também deve se recadastrar.

O recadastramento de servidores deve ser feito no site recadastramentoanual.sp.gov.br. Quem não cumpre as regras do cadastro fica sem receber a grana mensal. O corte vale para aposentadorias, pensões e salários de funcionários da ativa, que devem manter o recadastramento em dia, no mês do aniversário.
 

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