Descrição de chapéu INSS

Receita receberá declarações atrasadas de IR a partir de 5ª

Quem perdeu o prazo de envio, encerrado ontem, paga multa a partir de R$ 165,74

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São Paulo

A Receita Federal voltará a receber as declarações de Imposto de Renda a partir das 8h desta quinta-feira (2). A informação é do próprio fis­co.

Hoje, há uma pausa nos sistemas do órgão. “Essa pausa ocorre porque é feria­do. As declarações, a gente só pode receber a partir de dia útil”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.

O prazo para fazer a declaração de 2019, do ano-base 2018, terminou às 23h59 de ontem. Quem não entregou e estava obrigado a prestar contas pagará multa. O valor varia de 1% a 20% do im­posto devido no ano; a multa mínima é de R$ 165,74.

Receita receberá declarações atrasadas de IR a partir de 5ª - Arte Agora

Quem recebeu rendimen­tos tributáveis acima deR$ 28.559,70, teve renda isenta e não tributável acima de R$ 40 mil ou tinha bens e direitos que somavam R$ 300 mil em 2018 deveria ter declarado.

Há outras re­gras, como ter feito operação na Bolsa de Valores, ter tido lucro na venda de imóveis ou ter optado por isenção ao comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, que tam­bém obrigam a declarar.

Para entregar o IR em atra­so, será preciso baixar o pro­ grama no site da Receita Fe­deral, no link (www.receita.economia.gov.br), preencher o documento e enviá-lo.

Quem tem restituição a rece­ber já terá o desconto míni­mo de R$ 165,74. Se tiver imposto a pagar, terá de ar­car com mais esse débito.

O contribuinte que não for obrigado a declarar, mas quiser prestar contas para ter um comprovante de rendi­ mentos ao fazer algum tipo de negociação não paga multa e pode enviar o IR a qualquer momento. 

Contribuinte pode monitorar documento

Neste ano, o contribuinte conseguirá ver, em 24 horas, se há erros ou não em sua declaração. Para isso, é pre­ciso fazer o cadastro no eCAC, que é o centro de atendi­mento virtual da Receita. É necessário informar o número do recibo dos dois últimos anos. O sistema vai gerar um código de acesso e o contribuinte terá de cadas­trar uma senha. Quem decla­rou pela primeira vez infor­mará só o recibo deste ano.

No eCAC, é possível saber a falha que está jogando a de­claração para a malha fina. Com isso, o contribuinte po­de enviar uma retificadora. Adir explica que quando o contribuinte envia uma cor­reção, a nova declaração anula a anterior. 

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