Calculadora do INSS vai mostrar valor da aposentadoria por tempo de contribuição
Simulação estará disponível em até dois meses; calculadora por idade já funciona
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Os trabalhadores do setor privado poderão simular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição na internet ou pelo celular por meio do Meu INSS, que é a central eletrônica de serviços da Previdência.
O cálculo estará disponível em até dois meses, segundo o coordenador-geral de modelagem do atendimento no INSS, Ailton Nunes.
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida a quem completa um período de recolhimentos ao INSS de 30 anos (mulher) ou de 35 anos (homem).
Nesta quarta-feira (19), o INSS disponibilizou a calculadora na internet para simulação da renda mensal da aposentadoria por idade, que é concedida ao trabalhador que cumpre a carência de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos. O benefício também requer idade mínima de 60 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem.
O serviço está disponível por meio dos sites meu.inss.gov.br e gov.br/meuinss ou em aplicativos de smartphones com sistemas operacionais Android e iOS.
A espera para o lançamento da calculadora por tempo de contribuição é necessária, segundo Nunes, porque o sistema está sendo adaptado para realizar uma simulação mais complexado do que a exigida para os benefícios por idade.
“Ainda não lançamos [a calculadora da aposentadoria por tempo de contribuição] porque estamos fazendo o ajuste para incluir a regra 86/96”, disse.
A regra mencionada pelo coordenador só é aplicada ao benefício sem idade mínima e tem a função de permitir a aposentadoria integral (sem desconto do fator previdenciário) quando a soma da idade ao tempo de contribuição do beneficiário resulta em 86, para a mulher, ou em 96, para o homem.
"Como o nosso objetivo é disponibilizar o serviço à população assim que ele fica pronto, nós antecipamos a calculadora da aposentadoria por idade porque ela já estava pronta", disse Nunes.
Para fazer a simulação automática da renda mensal do segurado, o novo sistema acessa o Cnis (cadastro de contribuições) do segurado.
Antes, a consulta à base de dados do Cnis permitia apenas a verificação do tempo de contribuição acumulado e se os requisitos para ter o benefício tinham sido alcançados.
Existe ainda no site do INSS (inss.gov.br) um simulador antigo, que pode ser usado para calcular a renda da aposentadoria por tempo de contribuição. Esse sistema, porém, depende que o segurado informe, mês a mês, os valores dos salários recebidos.
Como usar
- A calculadora está disponível pelo Meu INSS
- O acesso é pelo sites gov.br/meuinss ou meu.inss.gov.br
- O aplicativo Meu INSS também está disponível para Android e iOS
Acesso
- Acesse o Meu INSS e procure por “Agendamentos/Requerimentos” e escolha “Calculadoras”
- Para que o sistema possa acessar os valores recolhidos, é preciso fazer um cadastro no Meu INSS
- Por enquanto, o segurado conseguirá simular apenas a renda da aposentadoria por idade
Não dá
- A simulação não está disponível pelo telefone 135 ou nos postos da Previdência
- Mas quem procurar esses meios será instruído sobre como acessar o Meu INSS
Cadastro
- Para usar a calculadora, é recomendável realizar um cadastro
- Por segurança, o usuário precisará responder a um questionário
- Isso permitirá ao sistema acessar o Cnis (cadastro de contribuições)
- A calculadora também está disponível para quem não é cadastrado
- Mas o beneficiário precisará preencher os dados manualmente
Calculadora
- No menu principal, escolha a opção “Calculadoras”
- Acesse a "Calculadora de Aposentadoria por Idade"
- O sistema apresentará os vínculos já registrados no Cnis. Se precisar, clique sobre o lápis para alterar datas de vínculos
- É possível acrescentar períodos contribuídos clicando em “Adicionar Vínculos”
- Ao clicar em “Calcular”, o sistema informará:
- Valor da aposentadoria
- Idade exata do segurado
- Tempo contribuído ao INSS
- Número de recolhimentos mensais
- Carência para o benefício
- Idade mínima exigida
Atenção
A simulação realizada na calculadora do INSS não é uma contagem oficial
O benefício só será concedido após a análise do requerimento do segurado