Descrição de chapéu INSS Previdência

Nova calculadora do INSS mostra o valor da aposentadoria

Serviço vale para a aposentadoria por idade e está disponível no Meu INSS

São Paulo

O INSS lançou nesta quarta-feira (19) uma calculadora para que o trabalhador possa saber qual será o valor da sua aposentadoria por idade pelas regras válidas atualmente. 

Em caso de reforma da Previdência, a maneira de computar a renda mensal será modificada

Antes da nova calculadora, o sistema do INSS informava apenas o tempo de contribuição acumulado pelo segurado e se os requisitos para ter o benefício já tinham sido atingidos. 

O serviço está disponível pela internet, pelo portal de serviços do Meu INSS, que pode ser acessado pelo endereço meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo para celulares. 

Para acessar os novos serviços pelo Meu INSS basta ir à opção “Agendamentos/Requerimentos”. O simulador está em “Calculadoras”.

A aposentadoria por idade é concedida ao segurado do INSS que cumpre a carência de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos, além de ter as idades mínimas de 60 anos, para a mulher, ou de 65 anos, para o homem. 

Os requerimentos de aposentadorias já são processados eletronicamente se os dados do trabalhador constarem corretamente nos sistemas oficiais, permitindo até a concessão automática de benefícios.

Apenas quando necessário o segurado é chamado para entregar documentação complementar.

O cadastro no Meu INSS pode ser feito pelo próprio aplicativo ou pelo site.

As instituições financeiras Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi também disponibilizam cadastro ao Meu INSS para os seus clientes. 

Pedidos de benefícios também podem ser feitos pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Como pedir uma aposentadoria ao INSS

Quem pede um benefício ao INSS pode ser chamado para levar documentos
A papelada é solicitada quando faltam informações necessárias para a análise

Como funciona
O INSS manda uma carta para o endereço do segurado
A correspondência diz qual exigência deve ser cumprida
O texto deverá descrever os documentos necessários

O que fazer
O segurado deve providenciar a documentação original solicitada
Depois, é preciso agendar uma data para ser atendido no posto

Por telefone
Ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h e peça pelo serviço “cumprimento de exigência”

Na internet
É necessário acessar o site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo Meu INSS
Na página ou aplicativo, é preciso escolher o serviço “cumprimento de exigência”

Caso o interessado tenha a senha do Meu INSS, ele poderá ter acesso aos dados das exigências no endereço eletrônico

Prazo curto 
O prazo para levar a documentação exigida ao posto é de 30 dias 

PREPARE-SE

Confira orientações sobre como conseguir alguns dos documentos que o INSS pode exigir


> Carteira profissional
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é a prova do tempo de contribuição
O documento deve conter as anotações originais do empregador, sem rasuras
Caso o trabalhador não tenha a carteira, ele poderá precisar dos documentos abaixo: 

Ficha de registro em empresa fechada 
Cópias das fichas de registro do funcionário são requisitadas para comprovar vínculos empregatícios 
O documento é requisitado quando o não é possível utilizar as anotações na carteira profissional 
Se a empresa fechou, o síndico da massa falida mantém o livro de registro de funcionários
Também é necessário pedir uma declaração do empregador que confirme o vínculo
Para localizar a síndico da massa falida será necessário fazer uma busca na Junta Comercial 
Em São Paulo, o contato com a Junta é pelo site www.jucesp.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3468-3050 

Rais
A Rais (Relação Anual de informações Sociais) deve conter datas de entrada e saída de empregos
A declaração da Rais deve ser entregue anualmente pelo empregador ao Ministério do Trabalho
Se necessárias, cópias de declarações antigas podem comprovar o tempo para a aposentadoria
A Rais deve ser solicitada à Superintendência Regional do Trabalho ou uma unidade do Ministério do Trabalho
As informações somente serão fornecidas ao próprio trabalhar ou ao seu advogado

Extrato do FGTS
O documento contém os registros dos depósitos do Fundo de Garantia na conta vinculada do trabalhador
O extrato também serve como indício de prova do tempo de contribuição para a Previdência
A cópia do extrato analítico do FGTS deve ser solicitado à Caixa Econômica Federal
Se o documento não for encontrado, é possível pedir ajuda ao Banco Central, pelo telefone 145

Tempo especial
O trabalhador exposto durante todo o expediente a um ambiente prejudicial à saúde tem direito a se aposentar com menos contribuições
Se o atividade especial ocorreu a partir de 1995, será necessário apresentar formulários que comprovem a exposição ao agente insalubre
O formulário deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer tempo
O documento pode ter diferentes nomes, que variam de acordo com o período de exercício da atividade. Veja: 

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): desde 1º de janeiro de 2004
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): de 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
  • Dirben-8030: de 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
  • DSS-8030: de 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
  • Dises BE 5235: de 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
  • SB-40: de 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995

Certidão de Aluno Aprendiz
O trabalho como aprendiz é contado para a aposentadoria
Para isso, é preciso obter a Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz
A escola onde a atividade foi exercida é responsável por fornecer o documento
É preciso que a escola declare que o aluno recebia algum tipo de pagamento 

Fontes: Lei 8.213/1991, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogado Rômulo Saraiva, Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Instituto Fundo Devido ao Trabalhador 

Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.