As mudanças na reforma da Previdência realizadas pela comissão especial que analisa o tema na Câmara mantiveram a proposta do governo de exigir, da maioria dos trabalhadores, 40 anos de contribuição para a aposentadoria integral.
É chamada integral a aposentadoria que tem o valor mensal igual à média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu.
Pelas regras válidas hoje, o tempo de contribuição para ter o benefício integral é menor do que o proposto pela reforma.
O texto apresentado pelo relator da comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém o cálculo original da reforma: o aposentado que completa 20 anos contribuídos garante 60% da média salarial. Cada ano a mais acrescenta 2% da média ao benefício.
Há variações no cálculo, porém, para segurados incluídos em regras especiais ou de transição.
A reforma, se aprovada como está, também exigirá idades mínimas de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.
Nas atuais aposentadorias por idade, por exemplo, o trabalhador precisa de 30 anos de contribuição para ter renda de 100% da média salarial.
Essa modalidade também exige idades mínimas de 60 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente.
Outro tipo de aposentadoria válida hoje é a por tempo de contribuição, sem exigência de idade.
Nessa modalidade, a renda integral é possível até mesmo para quem completa o período mínimo de recolhimentos para ter esse benefício, que é de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.
Mas para não ter desconto na renda é necessário que a soma da idade resulte em 86 (mulheres) ou 96 (homens).
O aposentado por tempo de contribuição que não entra na regra 86/96 tem o valor da média salarial multiplicado pelo fator previdenciário.
Essa operação reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo --antes dos 65 anos, para quem contribuiu pelo tempo mínimo.
BENEFÍCIO SEM DESCONTO | NOVAS REGRAS
As mudanças feitas pela Câmara na reforma da Previdência não vão facilitar a aposentadoria integral
O texto mantém o cálculo que exige 40 anos de contribuição para a concessão da renda sem desconto
COMO É O CÁLCULO PROPOSTO
O segurado que completa 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício
Exemplo:
A média salarial de um trabalhador de 65 anos é de R$ 2.000
O tempo de contribuição ao INSS desse segurado é de 40 anos
O cálculo é:
2.000 x 0,60 = R$ 1.200 (60% da média salarial equivalente aos primeiros 20 anos de contribuição)
2.000 x 0,40 = R$ 800 (Cada um dos 20 anos a mais acrescentou 2% ao benefício, totalizando 40%)
A aposentadoria do trabalhador será de R$ 2.000 (60% + 40% da média salarial do trabalhador)
Veja outros exemplos com média salarial de R$ 2.000:
Tempo de contribuição | Valor do benefício (em R$) |
20 anos | 1.200 |
21 anos | 1.240 |
22 anos | 1.280 |
23 anos | 1.320 |
24 anos | 1.360 |
25 anos | 1.400 |
26 anos | 1.440 |
27 anos | 1.480 |
28 anos | 1.520 |
29 anos | 1.560 |
30 anos | 1.600 |
31 anos | 1.640 |
32 anos | 1.680 |
33 anos | 1.720 |
34 anos | 1.760 |
35 anos | 1.800 |
36 anos | 1.840 |
37 anos | 1.880 |
38 anos | 1.920 |
39 anos | 1.960 |
40 anos | 2.000 |
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.