Descrição de chapéu INSS

Nova regra da reforma antecipa aposentadoria em até 4, 5 anos

Relatório da Câmara inclui regra de transição que combina tempo adicional e idade mínima

São Paulo

O novo texto da reforma da Previdência poderá abreviar de seis meses a quatro anos e meio a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado enquadrados pela regra de transição acrescentada ao texto na comissão especial que analisa a proposta na Câmara.

O deputado Samuel Moreira, relator da comissão da reforma, conversa com o deputado Marcelo Ramos, presidente da comissão, durante sessão de apresentação e leitura de seu relatório, no dia 13 de junho deste ano - André Coelho/Folhapress

Apresentado na última quinta-feira (13), o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) incluiu na reforma a possibilidade de aposentadoria pelo INSS para segurados que pagarem um pedágio de 100% do período de recolhimentos que estiver faltando para o tempo de contribuição de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, aos homens.

Para serem beneficiados, os trabalhadores também precisarão ter idades a partir de 57 anos, se mulher, e de 60 anos, se homem.

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Outros três modelos foram propostos pela equipe do presidente Jair Bolsonaro para fazer a mudança entre as atuais aposentadorias por tempo de contribuição e o novo modelo, que torna obrigatórias as idades mínimas de aposentadorias de 62 anos, para mulheres, e de 65, para homens.

A regra sugerida pelo relator substitui com vantagens, na maior parte dos casos, o sistema transitório da proposta original em que, para se aposentar, é necessário somar idade e tempo de contribuição para atingir uma pontuação que começa em 86 (mulheres) e 96 (homens) e avança um ponto por ano até chegar a 100 e 105, respectivamente.

Na transição por pontos, por exemplo, uma mulher que hoje possui 48 anos de idade e 25,5 anos de contribuição poderia se aposentar aos 61,5 anos. Mas pelo modelo da Câmara, a aposentadoria é possível aos 57 anos. A diferença é de quatro anos e meio.

A vantagem da troca de regras é parecida no caso de um homem que hoje tem 55 anos de idade e 32,5 anos de contribuição. Com o sistema de pontos, ele só se aposentaria aos 64 anos. Mas pela regra do pedágio de 100%, o benefício é liberado aos 60 anos.

A nova modalidade não prejudica a aposentadoria de trabalhadores enquadrados nas demais regras transitórias, mas também não traz alívio para segurados que só terão como opção a aposentadoria com idade mínima.

Discussão sobre o relatório vai começar na terça

O relatório da reforma da Previdência apresentado por Samuel Moreira (PSDB-SP) começará a ser debatido na comissão especial da Câmara na terça-feira (18). Na última quinta (13), houve apenas a leitura do documento.

A sessão começou por volta das 10h e terminou às 16h. Parlamentares já pediram para que os debates tenham duração de, no máximo, 12 horas, das 9h às 21h, por sessão.

Mudanças previstas na reforma | Veja as principais

As alterações só começarão a valer se a proposta for aprovada no Congresso

IDADE MÍNIMA
Como é hoje
A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima, mas requer o tempo mínimo de contribuição de:

  • 30 anos (mulheres)
  • 35 anos (homens)

Como fica se a reforma for aprovada
A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir
Após um período de transição, só será possível se aposentar ao atingir a idade mínima de:

  • 65 anos, para homens
  • 62 anos, para mulheres

Também será exigido o tempo mínimo de 20 anos de contribuição, para homens e 15, para mulheres

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO
A reforma propõe regras de transição. Elas vão permitir que segurados que já estão no mercado de trabalho possam se aposentar antes da idade mínima
 

Sistema de pontos
O trabalhador terá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:

  • 86 pontos, para mulheres
  • 96 pontos, para homens

Progressão
A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:

  • 100 pontos, para mulheres
  • 105 pontos, para homens

Idade mínima progressiva
Será possível se aposentar se atingir a idade mínima progressiva, que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:

  • 56 anos, para mulheres
  • 61 anos, para homens

Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:

  • 30 anos, para mulheres 
  • 35 anos, para homens

Pedágio 

  • Para quem está a dois anos de se aposentar, o benefício por tempo de contribuição continuará valendo
  • Será preciso pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar


Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual
Além disso, precisará ter a idade mínima de:

  • 57 anos, para mulheres 
  • 60 anos, para homens

O relator incluiu essa opção

TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
Como é hoje

A aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição e idade mínima de:

  • 60 anos (mulheres)
  • 65 anos (homens)

Como fica se a reforma for aprovada
 

Para homens
O tempo mínimo dos homens aumentará aos poucos, até chegar a 20 anos
 

Para mulheres
Elas continuarão se aposentando com 15 anos de contribuição
A idade mínima aumentará aos poucos, até chegar a 62 anos


Fontes: substitutivo do relator sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição 6/2019, advogados Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Rômulo Saraiva

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